PROJETO DE LEI : 083/2024

Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 10/06/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS EXISTENTES E A SEREM CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A ADOÇÃO DA ENERGIA SOLAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA TRARÁ DIVERSOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS, ECONÔMICOS E SOCIAIS. ENTRE OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS, DESTACAM-SE:

1. IMPACTO AMBIENTAL POSITIVO:
- A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR REDUZ SIGNIFICATIVAMENTE A EMISSÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2), UM DOS PRINCIPAIS GASES RESPONSÁVEIS PELO EFEITO ESTUFA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS. ESTIMA-SE QUE CADA QUILOWATT-HORA (KWH) DE ENERGIA SOLAR PRODUZIDA PODE EVITAR A EMISSÃO DE APROXIMADAMENTE 0,5 KG DE CO2.
- A REDUÇÃO DA PEGADA DE CARBONO CONTRIBUI PARA A MITIGAÇÃO DO AQUECIMENTO GLOBAL, PROMOVENDO UM AMBIENTE MAIS SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL PARA AS FUTURAS GERAÇÕES.

2. ECONOMIA DE RECURSOS PÚBLICOS:
- A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR NOS PRÉDIOS PÚBLICOS RESULTARÁ EM CONSIDERÁVEL ECONOMIA NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, PERMITINDO QUE OS RECURSOS ECONOMIZADOS SEJAM DESTINADOS A OUTRAS ÁREAS PRIORITÁRIAS, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
- A ENERGIA SOLAR TEM BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO E LONGA VIDA ÚTIL, GARANTINDO BENEFÍCIOS ECONÔMICOS A LONGO PRAZO PARA O MUNICÍPIO.

3. VALORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:
- A ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS VALORIZA O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, COLOCANDO-O COMO REFERÊNCIA EM PRÁTICAS AMBIENTAIS RESPONSÁVEIS E INOVADORAS.
- A MEDIDA PODE ATRAIR INVESTIMENTOS E PARCERIAS PARA A EXPANSÃO DE PROJETOS DE ENERGIA RENOVÁVEL NA REGIÃO.

4. CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
- A PRESENÇA DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS SERVE COMO EXEMPLO E INCENTIVO PARA A POPULAÇÃO, ESTIMULANDO A ADOÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS EM RESIDÊNCIAS E EMPRESAS.
- O PROJETO PROMOVE A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.




Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
10/06/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
10/06/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
12/06/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/06/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
20/06/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
20/06/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
21/06/2024 09:00:06     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA DECRETA:

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º - TODOS OS NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DEVERÃO SER PROJETADOS E CONSTRUÍDOS COM SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR.

ART. 3º - A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, VISANDO GARANTIR A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, DEFININDO PRAZOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS ARTIGOS ANTERIORES.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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