DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS EXISTENTES E A SEREM CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ADOÇÃO DA ENERGIA SOLAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA TRARÁ DIVERSOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS, ECONÔMICOS E SOCIAIS. ENTRE OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS, DESTACAM-SE:
1. IMPACTO AMBIENTAL POSITIVO:
- A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR REDUZ SIGNIFICATIVAMENTE A EMISSÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO2), UM DOS PRINCIPAIS GASES RESPONSÁVEIS PELO EFEITO ESTUFA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS. ESTIMA-SE QUE CADA QUILOWATT-HORA (KWH) DE ENERGIA SOLAR PRODUZIDA PODE EVITAR A EMISSÃO DE APROXIMADAMENTE 0,5 KG DE CO2.
- A REDUÇÃO DA PEGADA DE CARBONO CONTRIBUI PARA A MITIGAÇÃO DO AQUECIMENTO GLOBAL, PROMOVENDO UM AMBIENTE MAIS SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL PARA AS FUTURAS GERAÇÕES.
2. ECONOMIA DE RECURSOS PÚBLICOS:
- A INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR NOS PRÉDIOS PÚBLICOS RESULTARÁ EM CONSIDERÁVEL ECONOMIA NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, PERMITINDO QUE OS RECURSOS ECONOMIZADOS SEJAM DESTINADOS A OUTRAS ÁREAS PRIORITÁRIAS, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
- A ENERGIA SOLAR TEM BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO E LONGA VIDA ÚTIL, GARANTINDO BENEFÍCIOS ECONÔMICOS A LONGO PRAZO PARA O MUNICÍPIO.
3. VALORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:
- A ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS VALORIZA O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, COLOCANDO-O COMO REFERÊNCIA EM PRÁTICAS AMBIENTAIS RESPONSÁVEIS E INOVADORAS.
- A MEDIDA PODE ATRAIR INVESTIMENTOS E PARCERIAS PARA A EXPANSÃO DE PROJETOS DE ENERGIA RENOVÁVEL NA REGIÃO.
4. CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
- A PRESENÇA DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS SERVE COMO EXEMPLO E INCENTIVO PARA A POPULAÇÃO, ESTIMULANDO A ADOÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS EM RESIDÊNCIAS E EMPRESAS.
- O PROJETO PROMOVE A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
10/06/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
12/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/06/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
20/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
21/06/2024 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA DECRETA:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º - TODOS OS NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DEVERÃO SER PROJETADOS E CONSTRUÍDOS COM SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR.
ART. 3º - A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, VISANDO GARANTIR A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, DEFININDO PRAZOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS ARTIGOS ANTERIORES.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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