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Autor: DINEI DO RX
Data: 28/05/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA ELIS REGINA, ANTIGA RUA A, NO LOTEAMENTO SANTA CLARA 2, NO BAIRRO DO JARDIM – SAQUAREMA-RJ.

Justificativa

JUSTIFICA-SE A PRESENTE SOLICITAÇÃO POIS OS MORADORES NECESSITAM DA REGULARIZAÇÃO PARA POSSUIR UM CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL, E COM ISSO PODÊR ENCOMENDAR E RECEBER ENCOMENDAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
28/05/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
28/05/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
28/05/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
29/05/2024 09:00:03     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
03/07/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/08/2024 09:00:05     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2024 09:00:06     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2024 09:00:07     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
01/08/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
01/08/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
01/08/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
12/08/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
15/08/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
15/08/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
20/08/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
20/08/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2024 09:00:16     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA ELIS REGINA, ANTIGA RUA A, QUE SE INICIA NA RUA CEL. JOÃO CATARINO E SEGUE POR TODA EXTENSÃO (RUA SEM SAÍDA) NO LOTEAMENTO SANTA CLARA 2, LOCALIZADO NO BAIRRO DO JARDIM – SAQUAREMA RJ.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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