PROJETO DE RESOLUÇÃO : 047/2024

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 17/05/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMº. SR. WAGNER RODRIGUES DA SILVA – SUB TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ.

Justificativa

Quando em serviço no PROEIS no dia 14/05/2024, avistaram em um posto de combustíveis, uma motocicleta com dois ocupantes, tendo a guarnição observado que um deles portava tornozeleira de monitoramento do sistema judiciário, que ao abordá-los constataram que a motocicleta não possuía placa e tinha o motor adulterado (de outro veículo não identificado), sendo o fato levado até a 124 DP, onde a motocicleta ficou apreendida e os meliantes ficaram à disposição do Dr. Delegado de Polícia, com o indivíduo que portava tornozeleira também foi apreendido celular com mensagens e informações pertinentes a contabilidade do tráfico de drogas do bairro do Rio de Areia.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/05/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
17/05/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
17/05/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
11/06/2024 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
18/06/2024 09:00:04 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  APROVADO - 11 VOTOS  
18/06/2024 09:00:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
03/07/2024 09:00:06 PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO  RESOLUÇÃO Nº 2371/2024 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILMº. SR WAGNER RODRIGUES DA SILVA – SUB TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RJ, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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