Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 17/04/2024
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Ementa

INCLUI A SEMANA DA DANÇA INCLUSIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

A NOSSA SOCIEDADE DEVE SE ESFORÇAR PARA CRIAR OPORTUNIDADES INCLUSIVAS E ACESSÍVEIS PARA QUE TODOS OS INDIVÍDUOS POSSAM PERSEGUIR SEUS SONHOS, INCLUSIVE NA DANÇA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDIÇÃO FÍSICA, ECONÔMICA OU SOCIAL.
PELA IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA, CONTO COM O APOIO DOS MEUS PARES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
16/04/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/04/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/05/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
14/05/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/05/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
27/05/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/06/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
04/06/2024 09:00:05     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
04/06/2024 09:00:06     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
10/06/2024 09:00:07     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
14/06/2024 09:00:08     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
14/06/2024 09:00:09     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
14/06/2024 09:00:10     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
17/06/2024 09:00:11     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
17/06/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
20/06/2024 09:00:13     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
20/06/2024 09:00:14 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
25/06/2024 09:00:15     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
25/06/2024 09:00:16     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
02/07/2024 09:00:17     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
08/08/2024 09:00:18     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INCLUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE EVENTO:

A SEMANA DA DANÇA INCLUSIVA, A SER REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO.

ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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