INDICAÇÃO : 598/2024

Informações da matéria
Autor: ADRIANA DE VANDER
Data: 15/04/2024
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Ementa

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, PARA QUE JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DO AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DETERMINA UM CONJUNTO DE REGRAS PARA CÃES FEROZES, "MAIS ESPECIFICAMENTE OS CÃES PITBULL, FILA, DOBERMAN E ROTWEILLER".

Justificativa

A LEI ESTADUAL 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, DETERMINA UM CONJUNTO DE REGRAS PARA CÃES FEROZES, "MAIS ESPECIFICAMENTE OS CÃES PITBULL, FILA, DOBERMAN E ROTWEILLER". ESSA LEI, CONTUDO, É SISTEMATICAMENTE DESRESPEITADA, COMO NO CASO DA ESCRITORA E POETISA ROSEANA MURRAY, CUJO BRAÇO FOI DILACERADO POR 3 PITBULLS EM SAQUAREMA-RJ. EM JULHO DE 2022, JOSELINA SERQUEIRA, DE 81 ANOS, MORREU APÓS SER ATACADA POR UM PITBULL QUANDO ANDAVA EM UMA RUA DE NILÓPOLIS-RJ. A LEI DIZ QUE CÃES FEROZES PRECISAM SER CASTRADOS A PARTIR DOS 6 MESES DE IDADE; PITBULLS E RAÇAS AFINS ESTÃO BANIDOS DAS PRAIAS, MESMO COM COLEIRA E FOCINHEIRA; EM ÁREAS PÚBLICAS, COMO CALÇADAS, PARQUES E JARDINS, ESSES CÃES SÓ PODEM CIRCULAR DE FOCINHEIRA E GUIADOS NA COLEIRA POR UM MAIOR DE IDADE. É PROIBIDO DEIXÁ-LOS SOLTOS SOB QUALQUER HIPÓTESE; O DESCUMPRIMENTO PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 22,6 MIL (CONSIDERANDO O VALOR DA UFIR-RJ DE 2024) E APREENSÃO DO ANIMAL EM CASO DE REINCIDÊNCIA. A PRESENTE INDICAÇÃO LEGISLATIVA TEM COMO OBJETIVO FOMENTAR A AÇÃO DE EDUCAR A POPULAÇÃO A DENUNCIAR DONOS QUE CÃES QUE NÃO ESTEJAM CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO OU ANIMAIS QUE DEMONSTREM UM COMPORTAMENTO AGRESSIVO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
15/04/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
15/04/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/04/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
15/04/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/04/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
16/04/2024 09:00:04     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

DEM

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, PARA QUE JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DO AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DETERMINA UM CONJUNTO DE REGRAS PARA CÃES FEROZES, "MAIS ESPECIFICAMENTE OS CÃES PITBULL, FILA, DOBERMAN E ROTWEILLER".

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