INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, PARA QUE JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DO AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DETERMINA UM CONJUNTO DE REGRAS PARA CÃES FEROZES, "MAIS ESPECIFICAMENTE OS CÃES PITBULL, FILA, DOBERMAN E ROTWEILLER".
A LEI ESTADUAL 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, DETERMINA UM CONJUNTO DE REGRAS PARA CÃES FEROZES, "MAIS ESPECIFICAMENTE OS CÃES PITBULL, FILA, DOBERMAN E ROTWEILLER". ESSA LEI, CONTUDO, É SISTEMATICAMENTE DESRESPEITADA, COMO NO CASO DA ESCRITORA E POETISA ROSEANA MURRAY, CUJO BRAÇO FOI DILACERADO POR 3 PITBULLS EM SAQUAREMA-RJ. EM JULHO DE 2022, JOSELINA SERQUEIRA, DE 81 ANOS, MORREU APÓS SER ATACADA POR UM PITBULL QUANDO ANDAVA EM UMA RUA DE NILÓPOLIS-RJ. A LEI DIZ QUE CÃES FEROZES PRECISAM SER CASTRADOS A PARTIR DOS 6 MESES DE IDADE; PITBULLS E RAÇAS AFINS ESTÃO BANIDOS DAS PRAIAS, MESMO COM COLEIRA E FOCINHEIRA; EM ÁREAS PÚBLICAS, COMO CALÇADAS, PARQUES E JARDINS, ESSES CÃES SÓ PODEM CIRCULAR DE FOCINHEIRA E GUIADOS NA COLEIRA POR UM MAIOR DE IDADE. É PROIBIDO DEIXÁ-LOS SOLTOS SOB QUALQUER HIPÓTESE; O DESCUMPRIMENTO PREVÊ MULTA DE ATÉ R$ 22,6 MIL (CONSIDERANDO O VALOR DA UFIR-RJ DE 2024) E APREENSÃO DO ANIMAL EM CASO DE REINCIDÊNCIA. A PRESENTE INDICAÇÃO LEGISLATIVA TEM COMO OBJETIVO FOMENTAR A AÇÃO DE EDUCAR A POPULAÇÃO A DENUNCIAR DONOS QUE CÃES QUE NÃO ESTEJAM CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO OU ANIMAIS QUE DEMONSTREM UM COMPORTAMENTO AGRESSIVO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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15/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
15/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
15/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
16/04/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, PARA QUE JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DO AUMENTO DA FISCALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 4.597, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DETERMINA UM CONJUNTO DE REGRAS PARA CÃES FEROZES, "MAIS ESPECIFICAMENTE OS CÃES PITBULL, FILA, DOBERMAN E ROTWEILLER".
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