DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE" A ILUSTRÍSSIMA SRA. REJANE MEIRELLES SILVEIRA.
NATURAL DE SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,REJANE MEIRELLES E SUA FAMÍLIA, RESIDEM HÁ 25 ANOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA NO BAIRRO DE JACONÉ.
DIPLOMADA EM TEORIA MUSICAL PELO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TAMBÉM MICRO EMPEEENDEDORA, VEM POR DÉCADAS COMANDANDO A SALÃO MEIRELLES, LOCALIZADO NO BAIRRO DE JACONÉ.
A SRA. REJANE, BUSCA SEMPRE PARTICIPAR DE CAMPANHAS COM A FINALIDADE DE ELEVAR A AUTOESTIMA DE MULHERES ATRAVÉS DE TRATAMENTOS E CUIDADOS ESTÉTICOS DE FORMA GRATUITA, OFERECENDO CAPACITAÇÃO PARA VÁRIAS MENINAS DA LOCALIDADE, AJUDANDO MUITAS A SE SUSTENTAM DO SETOR.
ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DESTE TRABALHO SOCIAL, NASCEU O DESEJO DE CURSAR SERVIÇO SOCIAL E AJUDAR MUITO MAIS PESSOAS NO MUNICÍPIO. ATUALMENTE, A SRA.REJANE ESTÁ REALIZANDO UM GRANDE SONHO, CURSAR SERVIÇO SOCIAL, OPORTUNIDADE ESTA OFERECIDA PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
POR TODO O EXPOSTO É A SRA. REJANE MEIRELLES, MERECEDORA DESTA HONRARIA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
10/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
10/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
16/04/2024 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
16/04/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
02/05/2024 09:00:06 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE A ILMA. SRA. REJANE MEIRELLES SILVEIRA EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A OUTORGA DO TÍTULO ORA CONCEDIDO SE FARÁ EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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