PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO : 034/2024

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 10/04/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE" A ILUSTRÍSSIMA SRA. MÁRCIA RAMOS.

Justificativa

A SRA. MÁRCIA RAMOS, CONHECEU SAQUAREMA NO ANO DE 1998 E SE APAIXONOU PELA CIDADE, SUAS BELEZAS E SEU POVO HOSPITALEIRO. A PARTIR DE ENTÃO TORNOU-SE FREQUENTADORA ASSÍDUA. COMPROU UM IMÓVEL E MOROU AQUI ENTRE OS ANOS DE 2003 E 2004, RETORNANDO PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR.

EM ABRIL DE 2015, RETORNOU A SAQUAREMA, MAS DESTA VEZ PARA FICAR. HOJE, COMO MORADORA E APÓS TANTOS ANOS, REFEZ TODA SUA HISTÓRIA DE VIDA, CRIOU NOVAS AMIZADES, TRABALHA, ESTUDA, SENDO ETERNAMENTE GRATA A TODAS AS OPORTUNIDADES E CARINHO QUE RECEBEU NESTA CIDADE. SAQUAREMA TEM SEM DÚVIDAS, UM LUGAR MUITO ESPECIAL NO CORAÇÃO DA NOSSA HOMENAGEADA.


POR TODO O EXPOSTO É A SRA. MARCIA RAMOS, MERECEDORA DESTA HONRARIA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
10/04/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
10/04/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
10/04/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
10/04/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
16/04/2024 09:00:04     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
16/04/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
02/05/2024 09:00:06     PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE A ILMA. SRA. MÁRCIA RAMOS, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A OUTORGA DO TÍTULO ORA CONCEDIDO SE FARÁ EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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