Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 20/03/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "JOVEM ESCRITOR" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O PROJETO TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR E DESCOBRIR JOVENS TALENTOS NA LITERATURA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
20/03/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
20/03/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
20/03/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
21/03/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/03/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
26/03/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
26/03/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
26/03/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
14/06/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
14/06/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
14/06/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
17/06/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
17/06/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
20/06/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
20/06/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
25/06/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
25/06/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
02/07/2024 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
06/08/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA CRIADO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O PROJETO "JOVEM ESCRITOR" COM OBJETIVO DE INCENTIVAR A LITERATURA ENTRE OS JOVENS E ADOLESCENTES DA CIDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PROJETO IRÁ DESCOBRIR JOVENS TALENTOS VOLTADOS PARA LITERATURA, PRINCIPALMENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, CRIAR ATIVIDADES QUE ESTIMULEM O PROJETO.

ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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