DISPÕE SOBRE "MEDALHA DE BRAVURA DE SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILLMº SRº. LEANDRO SALIMES RIANELLI, SUBTENENTE DA POLICIA MILITAR DO 21º BATALHÂO DA POLICIA MILITAR.
JUSTIFICATIVA: MEDALHA DE BRAVURA DE SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA.
VEREADOR: ROGER CARVALHO DE ALMEIDA.
FICA INSTITUIDA MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA, AO ILLMº SR. LEANDRO SALIMES RIANELLI, SUBTENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO 21º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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19/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
21/03/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
29/05/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
06/06/2024 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
06/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/07/2024 09:00:06 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ARTº. 1º FICA INSTITUÍDA A MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA, AO ILLMº SR. LEANDRO SALIMES RIANELLI, SUBTENENTE DA POLICIA MILITAR DO 21º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR. A SER ENTREGUE EM SESSÃO ORDINÁRIA.
ARTº 2º ESTÁ RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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