DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE PESAR À FAMÍLIA ANTUNES PINHEIRO, PELO FALECIMENTO DO DR. DERVAL ANTUNES PINHEIRO, NO ÚLTIMO DIA 02 DE MARÇO DE 2024.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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04/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
04/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
04/03/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
04/03/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/03/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
05/03/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
05/03/2024 09:00:05 | ENVIADA A PRESIDÊNCIA | EM TRAMITAÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
O VEREADOR(A) QUE ESTÁ SUBESCREVENDO NOS TERMOS REGIMENTAIS VIGENTES REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA SEJA CONCEDIDO, MOÇÃO DE PESAR, À FAMÍLIA ANTUNES PINHEIRO, PELO FALECIMENTO DO DR. DERVAL ANTUNES PINHEIRO, OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA 02 DE MARÇO DO ANO EM CURSO, AOS 92 ANOS DE IDADE.
DR. DERVAL ERA ADVOGADO, FOI VEREADOR, PRESIDENTE DESSA CASA LEGISLATIVA, VICE-PREFEITO DA NOSSA CIDADE, DEIXANDO-NOS PROFUNDAMENTE CONSTERNADOS, DEMONSTRANDO QUE TODOS PERDEMOS UM GRANDE AMIGO, PROFISSIONAL E POLÍTICO DE EXTREMA COMPETÊNCIA E DEDICAÇÃO.
TRANSMITA-SE O TEOR DESTA À FAMÍLIA ENLUTADA.
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