REQUER À MESA DIRETORA A INSTALAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) DA PRIMA QUALITÁ.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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30/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
30/11/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
04/12/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
07/12/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/12/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
12/12/2023 09:00:04 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/12/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
14/12/2023 09:00:05 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/12/2023 09:00:06 | ENVIADA A PRESIDÊNCIA | EM TRAMITAÇÃO |
OS VEREADORES SUBSCRITOS, COM AMPARO NOS ARTIGOS 52 E 53 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, COMBINADO COM A LEI FEDERAL 1.579, DE 16 DE MARÇO DE 1952, E, SUBSIDIARIAMENTE COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REQUEREM À MESA DIRETORA, NA FORMA REGIMENTAL, OUVINDO O DOUTO DO PLENÁRIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS, INSTALE UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CPI), PARA INVESTIGAR AS DENÚNCIAS RELATIVAS À PRIMA QUALITÁ.
ANTE A DECISÃO PROFERIDA PELO TCE-RJ, NOS AUTOS TCE-RJ Nº 257.397-8/2023 E DETERMINOU QUE O PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ E AOS FISCAIS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE GESTÃO, "VISANDO AO NÃO RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DAS DESPESAS DA PRIMA QUALITÁ COM AS SOCIEDADES A SEGUIR ELENCADAS, ABSTENDO-SE DE EFETUAR PAGAMENTOS EM SEU FAVOR ATÉ ULTERIOR DECISÃO A SER ADOTADA NESTES AUTOS, TENDO EM VISTA AS ROBUSTAS EVIDÊNCIAS TRAZIDAS NA REPRESENTAÇÃO DE QUE HOUVE AÇÃO COMBINADA E DIRECIONAMENTO DAS CONTRATAÇÕES, EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E PROBIDADE, ALÉM DAS NORMAS FEDERAIS E LOCAIS PERTINENTES (LEI FEDERAL Nº 9.637/98; LEIS MUNICIPAIS Nº 370/2011, 1.951/2015, 2.330/2017 E 1.746/2018...".
SENDO ASSIM, ENTENDEMOS QUE ESTA CASA TENHA QUE APURAR TAMBÉM AS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ATRAVÉS DE ABERTURA DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO.
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