REQUERIMENTO : 067/2023

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 04/12/2023
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Ementa

REQUER À MESA DIRETORA A INSTALAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) DA PRIMA QUALITÁ.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
30/11/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
30/11/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
04/12/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
07/12/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/12/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
12/12/2023 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/12/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
14/12/2023 09:00:05     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
14/12/2023 09:00:06     ENVIADA A PRESIDÊNCIA  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

OS VEREADORES SUBSCRITOS, COM AMPARO NOS ARTIGOS 52 E 53 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, COMBINADO COM A LEI FEDERAL 1.579, DE 16 DE MARÇO DE 1952, E, SUBSIDIARIAMENTE COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, REQUEREM À MESA DIRETORA, NA FORMA REGIMENTAL, OUVINDO O DOUTO DO PLENÁRIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS, INSTALE UMA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CPI), PARA INVESTIGAR AS DENÚNCIAS RELATIVAS À PRIMA QUALITÁ.
ANTE A DECISÃO PROFERIDA PELO TCE-RJ, NOS AUTOS TCE-RJ Nº 257.397-8/2023 E DETERMINOU QUE O PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ E AOS FISCAIS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE GESTÃO, "VISANDO AO NÃO RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DAS DESPESAS DA PRIMA QUALITÁ COM AS SOCIEDADES A SEGUIR ELENCADAS, ABSTENDO-SE DE EFETUAR PAGAMENTOS EM SEU FAVOR ATÉ ULTERIOR DECISÃO A SER ADOTADA NESTES AUTOS, TENDO EM VISTA AS ROBUSTAS EVIDÊNCIAS TRAZIDAS NA REPRESENTAÇÃO DE QUE HOUVE AÇÃO COMBINADA E DIRECIONAMENTO DAS CONTRATAÇÕES, EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E PROBIDADE, ALÉM DAS NORMAS FEDERAIS E LOCAIS PERTINENTES (LEI FEDERAL Nº 9.637/98; LEIS MUNICIPAIS Nº 370/2011, 1.951/2015, 2.330/2017 E 1.746/2018...".
SENDO ASSIM, ENTENDEMOS QUE ESTA CASA TENHA QUE APURAR TAMBÉM AS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ATRAVÉS DE ABERTURA DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO.

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