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Autor: DINEI DO RX
Data: 02/10/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PELO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL.

Justificativa

É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO EM NOSSA CIDADE, OS GRAVES PROBLEMAS QUE ESTAMOS ENCONTRANDO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ENEEL. A REFERIDA CONCESSIONÁRIA NÃO ESTÁ CONSEGUINDO ENTREGAR OS AUMENTOS DE CARGAS NECESSÁRIOS PARA QUE OS PRÉDIOS PÚBLICOS FUNCIONEM ADEQUADAMENTE, ATRASANDO ASSIM DE FORMA ACINTOSA O USO DOS MESMOS PELOS MUNÍCIPES.

ALÉM DA REFERIDA DIFICULDADE, ATUALMENTE, VISLUMBRA-SE A NECESSIDADE DE DIVERSIFICAÇÃO DA MATRIZ ENERGÉTICA PARA A INCLUSÃO DE FORMAS DE CAPTAÇÃO RENOVÁVEIS COMO A ENERGIA SOLAR, EÓLICA, BIOMASSA E OUTRAS. LIMPA E SUSTENTÁVEL, A ENERGIA SOLAR É CONSIDERADA IMPORTANTE ALTERNATIVA ENERGÉTICA QUANDO COMPARADA COM AS DEMAIS (TÉRMICA, HIDRELÉTRICA E NUCLEAR), DEVENDO, PORTANTO, SER ESTIMULADA POR POLÍTICAS AMBIENTAIS.

ESSA REALIDADE SE TORNA AINDA MAIS EVIDENTE POR CONTA DO RISCO DE CRISE ENERGÉTICA VERIFICADA NO BRASIL, O QUE RATIFICA A IMPRESCINDIBILIDADE DE DIVERSIFICAR AS MATRIZES ENERGÉTICAS.

A PRESENTE PROPOSTA PRETENDE VINCULAR A IMPLANTAÇÃO DA ENERGIA SOLAR NOS ESPAÇOS ESCOLARES, VISANDO A INTERAÇÃO ENTRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O SISTEMA EDUCACIONAL DE ENSINO.

POR TODO O EXPOSTO, E POR SER UMA NECESSIDADE IMPERIOSA EM NOSSO MUNICÍPIO, É QUE SOLICITO O APOIO DOS NOBRES PARES DESTA CASA PARA APROVAÇÃO UNÂNIME DA PRESENTE PROPOSITURA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
28/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
28/09/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/10/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
07/11/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/11/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
07/11/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  MATÉRIA LIDA 
07/11/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
08/11/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
31/01/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
15/02/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
15/02/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ IMPLANTAR, EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

PARÁGRAFO ÚNICO: A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENERGIA SOLAR DA CIDADE DE SAQUAREMA ATENDERÁ AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

§ 1º A UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA QUANDO HOUVER VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA, CONTRIBUINDO PARA A SEGURANÇA E DIFERENCIAÇÃO ENERGÉTICA, A ECONOMIA NA DEMANDA, CONSUMO E NOS GASTOS COM ENERGIA A REDUÇÃO DAS EMISSÕES DE POLUENTES E DE GASES DE EFEITO ESTUFA E CONSEQUENTE MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA;

ART. 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SERÃO RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA DOS MECANISMOS IMPLANTADOS POR ESTA LEI.

PARA OS EFEITOS DESTA LEI, FICAM ESTABELECIDOS OS SEGUINTES CONCEITOS:

I. ENERGIA SOLAR: É A ENERGIA PROVENIENTE DA LUZ DO SOL, A QUAL PODE SER APROVEITADA POR MEIO DE SISTEMAS SOLARES TÉRMICOS E FOTOVOLTAICOS;
II. SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO: CONJUNTO FORMADO POR MÓDULO(S) FOTOVOLTAICO(S), INVERSOR(ES) E OUTROS COMPONENTES QUE CONVERTEM A ENERGIA SOLAR EM ELETRICIDADE;
III. SISTEMA SOLAR TÉRMICO: CONJUNTO FORMADO POR COLETOR(ES) SOLAR(ES), RESERVATÓRIO E OUTROS COMPONENTES QUE APROVEITAM A ENERGIA DO SOL PARA GERAR ENERGIA TÉRMICA CONCENTRADA PARA AQUECIMENTO DE FLUIDOS;
IV. POTÊNCIA: CAPACIDADE DE FORNECER OU CONSUMIR ENERGIA EM UM DETERMINADO INTERVALO DE TEMPO PODE SER EXPRESSA EM W (WATT), OU QUILOWATT (KW) OU SEUS MÚLTIPLOS;
V. DEMANDA ENERGÉTICA: QUANTIDADE DE ENERGIA CONSUMIDA EM UM DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. PODE SER EXPRESSA EM W (WATT), KW (QUILOWATT), OU OUTRAS UNIDADES;

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PUBLICARÁ, AO FINAL DE CADA ANO, O INVENTÁRIO DE INSTALAÇÕES COM ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICAS E DE AQUECIMENTO SOLAR, COM INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A SITUAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, QUE PERMITAM AVALIAR A EFETIVIDADE DESTA LEI.

§ 1º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, POR MEIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS AFINS, A SEREM ESPECIFICADAS EM DECRETO, COM APOIO DAS ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS, DEVERÁ IMPLANTAR BANCO DE DADOS PARA O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS NOVOS SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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