INSTITUI O FORNECIMENTO DE DADOS DO MOTOBOY APÓS A REALIZAÇÃO DA COMPRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM POR OBJETIVO CRIAR MECANISMOS PARA O ENVIO DE DADOS DO MOTOBOY PARA OS CLIENTES DOS COMÉRCIOS E INDÚSTRIAS QUE USAM ESSE TIPO DE SERVIÇO DE ENTREGA. O MOTIVO DA CRIAÇÃO DA REFERIDA PROPOSIÇÃO, É PARA COMBATER A CRIMINALIDADE QUE OCORRE POR MEIO DAS ENTREGAS FEITAS PELO MOTOBOY, POIS MUITOS QUE PRATICAM O CRIME SE PASSAM DE ENTREGADORES PARA COMETÊ-LOS COM MAIS FACILIDADE, É UMA FORMA DE PASSAR DESPERCEBIDO PELA VÍTIMA E PELOS AGENTES DE SEGURANÇA.
A CRIMINALIDADE VEM CRESCENDO NOS ÚLTIMOS ANOS, E DE ACORDO COM AS TECNOLOGIAS QUE SURGEM, OS CRIMINOSOS TAMBÉM FAZEM ADAPTAÇÕES A ELA PARA IR EM BUSCA DE VÍTIMAS FÁCEIS. ESSE MECANISMO DE SE PASSAR COMO ENTREGADOR, É A MAIS NOVA FORMA DE PRATICAR ILICITUDES NA SOCIEDADE.
ESSE PROJETO DE LEI NÃO QUER TRANSMITIR QUE TODOS OS ENTREGADORES SEJAM PRATICANTES DE CRIME, MAS SIM, AQUELES QUE SE PASSAM COMO FALSO ENTREGADORES. É ATRAVÉS DESSA PROPOSIÇÃO QUE VAMOS EM BUSCA DO FIM DESSAS PRÁTICAS QUE TANTO ATRAPALHA AQUELE QUE TRABALHA DE FORMA HONESTA, COMO TAMBÉM LESA O DIREITO DO CIDADÃO.
SEM MAIS PARA O MOMENTO, APROVEITO O ENSEJO PARA RENOVAR AS ESTIMAS CONSIDERAÇÕES. CONTO COM O APOIO MACIÇO DOS MEUS NOBRES COLEGAS DESTA CASA DE LEIS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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19/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
20/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
05/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE DADOS DO MOTOBOY PARA FINS DE VERACIDADE E NÃO INCIDÊNCIAS DE AÇÕES CRIMINOSAS POR PARTE DE FALSOS ENTREGADORES.
ART. 2º ESTA LEI DEVERÁ SER CUMPRIDA POR TODOS OS COMÉRCIOS E INDÚSTRIAS QUE USAM O SERVIÇO DE MOTOBOY.
ART. 3º OS DADOS DO MOTOBOY QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PELOS COMÉRCIOS E INDÚSTRIAS PARA OS CLIENTES SERÃO OS SEGUINTES:
I – NOME COMPLETO;
II – NÚMERO DE CONTATO;
III – QUAIS EMPRESAS JÁ PRESTARAM SERVIÇOS;
IV – INFORMAÇÕES DA PLACA DO VEÍCULO;
ART. 4º OS DADOS SERÃO FORNECIDOS SOMENTE QUANDO O CLIENTE SOLICITAR.
PARÁGRAFO ÚNICO. PODERÁ SER FORNECIDO ATRAVÉS DE DOCUMENTO PDF PELO MESMO CANAL DE ATENDIMENTO OU E-MAIL.
ART. 5º OS PEDIDOS FEITOS ATRAVÉS DOS APLICATIVOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS OS DADOS ATRAVÉS DOS MEIOS ELETRÔNICOS QUE O CLIENTE FORNECER.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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