"OBRIGA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR"
JUSTIFICATIVA
A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS - PERMITIRÁ QUE A SECRETARIA DA ESCOLA, BEM COMO PAIS E RESPONSÁVEIS PELO ALUNO E ATÉ ÓRGÃOS DE SEGURANÇA POSSAM RASTREAR E LOCALIZAR O VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM TODO O SEU TRAJETO.
O PROCEDIMENTO TEM RAZÕES DE SEGURANÇA, MAS NÃO SÓ ESTE. OS PAIS PODERÃO TAMBÉM ESTAREM APOSTOS ASSIM QUE FOR VERIFICADA A APROXIMAÇÃO DO VEÍCULO DE SUAS CASAS. MUITAS VEZES, O TRANSPORTE CHEGA E NÃO ESTÁ SENDO ESPERADO AINDA, TENDO DE BUZINAR E AGUARDAR QUE O RESPONSÁVEL APAREÇA PARA PODEREM SEGUIR VIAGEM, O QUE VAI ATRASANDO TODAS AS DEMAIS CRIANÇAS.
PELO EXPOSTO, PEÇO O APOIO DOS NOBRES VEREADORES NA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
19/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
26/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
03/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
13/12/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
13/12/2023 09:00:08 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/12/2023 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
14/12/2023 09:00:09 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
14/12/2023 09:00:10 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
06/02/2024 09:00:11 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
19/02/2024 09:00:12 | VETO | VETO TOTAL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º - ESTA LEI OBRIGA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM) AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PUBLICO OU PRIVADO, PARA O RASTREAMENTO E LOCALIZAÇÃO VIA SATÉLITE DE SEUS VEÍCULOS DURANTE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES.
ART. 2º - A INSTALAÇÃO DO GPS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PASSA A SER REQUISITO ESSENCIAL PARA A EMISSÃO DE LICENÇA DO VEÍCULO PARA ESTA ATIVIDADE.
ART. 3º - COM O FIM DE ASSEGURAR A LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES ESCOLARES EM TEMPO REAL, SEJA PELO PODER PÚBLICO, SEJA POR PAIS OU RESPONSÁVEIS PELAS CRIANÇAS A SEREM TRANSPORTADAS, OU PELA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA, O CONDUTOR DO VEÍCULO DEVERÁ FORNECER DADOS DO GPS PARA O SEU ACOMPANHAMENTO.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?