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Autor: WAGUINHO DA MARMORARIA
Data: 19/09/2023
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Ementa

"OBRIGA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR"

Justificativa

JUSTIFICATIVA

A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS - PERMITIRÁ QUE A SECRETARIA DA ESCOLA, BEM COMO PAIS E RESPONSÁVEIS PELO ALUNO E ATÉ ÓRGÃOS DE SEGURANÇA POSSAM RASTREAR E LOCALIZAR O VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM TODO O SEU TRAJETO.
O PROCEDIMENTO TEM RAZÕES DE SEGURANÇA, MAS NÃO SÓ ESTE. OS PAIS PODERÃO TAMBÉM ESTAREM APOSTOS ASSIM QUE FOR VERIFICADA A APROXIMAÇÃO DO VEÍCULO DE SUAS CASAS. MUITAS VEZES, O TRANSPORTE CHEGA E NÃO ESTÁ SENDO ESPERADO AINDA, TENDO DE BUZINAR E AGUARDAR QUE O RESPONSÁVEL APAREÇA PARA PODEREM SEGUIR VIAGEM, O QUE VAI ATRASANDO TODAS AS DEMAIS CRIANÇAS.
PELO EXPOSTO, PEÇO O APOIO DOS NOBRES VEREADORES NA APROVAÇÃO DA PROPOSTA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/09/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
26/09/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
03/10/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/10/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
03/10/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
03/10/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
03/10/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
13/12/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
13/12/2023 09:00:08 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/12/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
14/12/2023 09:00:09     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
14/12/2023 09:00:10     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
06/02/2024 09:00:11     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
19/02/2024 09:00:12     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WAGUINHO DA MARMORARIA

VEREADOR(A)

PSL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI OBRIGA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS (GLOBAL POSITIONING SYSTEM) AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PUBLICO OU PRIVADO, PARA O RASTREAMENTO E LOCALIZAÇÃO VIA SATÉLITE DE SEUS VEÍCULOS DURANTE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES.

ART. 2º - A INSTALAÇÃO DO GPS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PASSA A SER REQUISITO ESSENCIAL PARA A EMISSÃO DE LICENÇA DO VEÍCULO PARA ESTA ATIVIDADE.

ART. 3º - COM O FIM DE ASSEGURAR A LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES ESCOLARES EM TEMPO REAL, SEJA PELO PODER PÚBLICO, SEJA POR PAIS OU RESPONSÁVEIS PELAS CRIANÇAS A SEREM TRANSPORTADAS, OU PELA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA, O CONDUTOR DO VEÍCULO DEVERÁ FORNECER DADOS DO GPS PARA O SEU ACOMPANHAMENTO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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