"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA MULHER", DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES VISANDO A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER, CHEFE DE FAMÍLIA, DESEMPREGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA MULHER, A SER INSTITUÍDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER, CHEFE DE FAMÍLIA, DESEMPREGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
O PLANO NACIONAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES PREVÊ, DENTRE OUTRAS INICIATIVAS, A AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES QUE REPRESENTAM, HOJE, MAIS DE 52% (CINQUENTA E DOIS POR CENTO) DA POPULAÇÃO BRASILEIRA.
A EXPECTATIVA É INSTITUIR UM PROJETO DE POLÍTICA PÚBLICA PARA MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA DESEMPREGADAS, PARA QUE AS MESMAS, ALÉM DAS ATIVIDADES DE CASA, POSSAM SER INSERIDAS EM ALGUM SEGMENTO DO MERCADO DE TRABALHO, COM A FINALIDADE DE AJUDAR A GARANTIR O SUSTENTO DAS SUAS FAMÍLIAS.
COMO DITO ACIMA, O OBJETIVO DESTA PROPOSIÇÃO É QUALIFICAR A MULHER CHEFE DE FAMÍLIA DESEMPREGADA PARA INSERI-LA NO MERCADO DE TRABALHO OU AUXILIÁ-LA NA ORGANIZAÇÃO PARA UM EMPREENDIMENTO PRÓPRIO.
PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, O PODER EXECUTIVO PODERÁ SE VALER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER OU ÓRGÃO SEMELHANTE, PARA PROMOVER AÇÕES DE ESTÍMULO A COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS ÓRGÃOS DE SUA ESTRUTURA E AS EMPRESAS DA INICIATIVA PRIVADA COMO HOTÉIS, RESTAURANTES E CONFECÇÕES, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO DA PROPOSTA ORA APRESENTADA.
PORTANTO, NOBRES COLEGAS VEREADORES, PEÇO O APOIO MACIÇO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS PARA QUE JUNTOS POSSAMOS APROVAR ESTE PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA A TODOS INDISTINTAMENTE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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19/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
20/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
03/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
10/06/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
10/06/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
10/06/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/08/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º. FICA CRIADO O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA MULHER, A SER INSTITUÍDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER, CHEFE DE FAMÍLIA, DESEMPREGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
ART. 2º. AS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA MULHER TERÃO COMO OBJETIVO INSTITUIR UMA POLÍTICA PÚBLICA PARA MULHERES, CHEFES DE FAMÍLIA, DESEMPREGADAS, COM OS SEGUINTES FOCOS:
I) PREVENÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO;
II) ESTÍMULO AS EMPRESAS PRIVADAS NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE EMPREGO PARA MULHERES;
III) ESTÍMULO À CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS DE MULHERES NA PRODUÇÃO DE SERVIÇOS;
IV) CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DAS MULHERES, CHEFES DE FAMÍLIA, SEM OCUPAÇÃO, PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO OU ORGANIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO PRÓPRIO.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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