INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO PARA QUE OBRIGUE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICO A NOTIFICAREM EXPRESSAMENTE OS PAIS OU O RESPONSÁVEIS POR ALUNOS MENORES DE IDADE, COM NO MÍNIMO( 07), SETE DIAS UTEIS DE ANTECEDÊNCIA, A CERCA DA REALIZAÇÃO DE QUAISQUER TIPO DE EVENTOS EXTRA CURRICULARES, DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, AINDA DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO, O ESTUDANTE NÃO SEJA AUTORIZADO POR SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS NÃO PODERÁ SOFRER QUALQUER TIPO DE PENALIZAÇÃO EM CARÁTER DE APURAÇÃO DE FALTA OU ATRIBUIÇÃO DE NOTA POR AUSÊNCIA NA ATIVIDADE.
A PRESENTE INDICAÇÃO FAZ SE NECESSÁRIA VISANDO A IMPORTÂNCIA DOS PAIS TEREM CIÊNCIA DOS CONTEÚDOS QUE SERÃO APRESENTADOS PARA SEUS FILHOS, TENDO EM VISTA QUE VISANDO QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL É UMA FASE DE FORMAÇÃO E DESCOBERTA PARA O ALUNO, DANDO AOS PAIS A LIBERDADE DE ESCOLHA DO QUE É BOM PARA SEU FILHO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
11/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
11/09/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
12/09/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
19/09/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
19/09/2023 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO PARA QUE OBLIQUE OS ESTABELECIMENTO DE ENSINO PUBLICO A NOTIFICAREM EXPRESSAMENTE OS PAIS OU O RESPONSÁVEIS POR ALUNOS MENORES DE IDADE, COM NO MÍNIMO( 07), SETE DIAS UTEIS DE ANTECEDÊNCIA, A CERCA DA REALIZAÇÃO DE QUAISQUER TIPO DE EVENTOS EXTRA CURRICULARES, DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, AINDA DE ACORDO COM A PREPOSIÇÃO, O ESTUDANTE NÃO SEJA AUTORIZADA POR SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS NÃO PODERÁ SOFRER QUALQUER TIPO DE PENALIZAÇÃO EM CARÁTER DE APURAÇÃO DE FALTA OU ATRIBUIÇÃO DE NOTA POR AUSÊNCIA NA ATIVIDADE.
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