Resumo
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO PARA QUE OBRIGUE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PUBLICO A NOTIFICAREM EXPRESSAMENTE OS PAIS OU O RESPONSÁVEIS POR ALUNOS MENORES DE IDADE, COM NO MÍNIMO( 07), SETE DIAS UTEIS DE ANTECEDÊNCIA, A CERCA DA REALIZAÇÃO DE QUAISQUER TIPO DE EVENTOS EXTRA CURRICULARES, DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, AINDA DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO, O ESTUDANTE NÃO SEJA AUTORIZADO POR SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS NÃO PODERÁ SOFRER QUALQUER TIPO DE PENALIZAÇÃO EM CARÁTER DE APURAÇÃO DE FALTA OU ATRIBUIÇÃO DE NOTA POR AUSÊNCIA NA ATIVIDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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11/09/2023 | CADASTRADO | CADASTRADO | |||
11/09/2023 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | |||
12/09/2023 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | |||
19/09/2023 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE | |
19/09/2023 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente |
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