Informações do Órgão
27..79.2.2/90/0-00
(22) 98845-0042 - (22) 2654-9432
comunicacao@saquarema.rj.leg.br
De Segunda à Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Rua Coronel Madureira, Nº 88
Centro - CEP: 28.990-756
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.
Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.
Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.
Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.
Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.
Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.
Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.
Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.
Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).
A Câmara Municipal está localizada na Rua Cel. Madureira, 77 - Centro, Saquarema - RJ.
O telefone para contato e informações gerais é (22) 9.8845-0042
A Câmara não disponibiliza vagas de estacionamento para o público. No entanto, há vagas públicas disponíveis nas ruas adjacentes ao prédio.
Câmara Municipal utiliza canais como o site oficial, redes sociais (Instagram e YouTube), comunicados à imprensa e transmissões ao vivo das sessões legislativas para manter os cidadãos informados.
Sim. As gravações das sessões anteriores ficam disponíveis para consulta e visualização no canal oficial da Câmara Municipal no YouTube e também no site oficial, seção Transparência.
As sessões ordinárias da Câmara Municipal são realizadas às terças e quintas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as reuniões e ficar por dentro das discussões e decisões do Legislativo Municipal.
As informações financeiras, incluindo orçamento, despesas e receitas, estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível diretamente no site oficial da Câmara.
Solicitações podem ser feitas diretamente pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou pela Ouvidoria Legislativa disponível no site da Câmara ou presencialmente na sede administrativa.
Uma Moção é uma proposição legislativa utilizada para manifestar reconhecimento, aplauso, protesto, pesar ou apoio por parte da Câmara Municipal em relação a pessoas, entidades ou acontecimentos.
Não há exigência específica de documentos para assistir às sessões públicas presencialmente, porém, pode ser solicitado documento oficial com foto para identificação no momento do acesso ao plenário.
Ao registrar uma manifestação na Ouvidoria, é recomendável fornecer nome completo, contato, e-mail válido e uma descrição clara e objetiva da situação ou solicitação.
- Requerimento: Solicitação feita por um vereador à Câmara para alguma providência administrativa interna.
- Indicação: Sugestão feita por um vereador ao Poder Executivo solicitando realização de serviços ou ações em benefício da comunidade.
- Projeto de Lei: Proposição para criação, alteração ou revogação de leis municipais, com força normativa obrigatória após aprovação.
Sim. O prazo é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa prévia.
A votação da LDO 2027 definirá as diretrizes, metas e prioridades[...]
A Câmara Municipal de Saquarema informa à população que, devido[...]
A Câmara Municipal de Saquarema realiza, excepcionalmente nesta[...]
Vídeos do Órgão
Qual o seu nível de satisfação com essa página?