Informações do Órgão
27..79.2.2/90/0-00
(22) 30230-5322
comunicacao@saquarema.rj.leg.br
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS
RUA CORONEL MADUREIRA, Nº 88
CENTRO - CEP: 28.990-756
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.
Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.
Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.
Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.
Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.
Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.
Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.
Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.
Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).
A Câmara Municipal de Saquarema realiza, excepcionalmente nesta[...]
A Câmara Municipal de Saquarema realiza, nesta quinta-feira (5),[...]
A medida ocorre em razão de manutenção programada na rede[...]
A Sessão acontece às 17h, no Plenário Carlos Campos da Silveira,[...]
Qual o seu nível de satisfação com essa página?