DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NO SISTEMA DE TRASNPORTE COLETIVO DE SAQUAREMA PARA DESLOCAMENTO AO EXERCÍCIO DO VOTO.
OS REPRESENTANTES DO POVO BRASILEIRO, REUNIDOS EM ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, INSTITUÍRAM, EM 1988, UM ESTADO DEMOCRÁTICO, DESTINADO A ASSEGURAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS, A LIBERDADE, A SEGURANÇA, O BEM-ESTAR, O DESENVOLVIMENTO, A IGUALDADE E A JUSTIÇA COMO VALORES SUPREMOS DE UMA SOCIEDADE FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS, FUNDADA NA HARMONIA SOCIAL E COMPROMETIDA, NA ORDEM INTERNA E INTERNACIONAL, COM A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS.
ENTRE OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ELEGEU O PLURALISMO POLÍTICO, EM CONTRAPOSIÇÃO AO REGIME AUTORITÁRIO QUE O TEXTO CONSTITUCIONAL BUSCAVA SUPERAR. DESSE MODO, CATEGORICAMENTE, AFIRMOU-SE QUE TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO.
EM TAL CONTEXTO DEMOCRÁTICO, OS DIREITOS POLÍTICOS ASSUMEM RELEVANTE PAPEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, RAZÃO PELA QUAL A CF/88 ESTABELECE O ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO OBRIGATÓRIO PARA OS MAIORES DE DEZOITOS ANOS E MENORES DE SETENTA, FACULTANDO TAL OBRIGAÇÃO AOS ANALFABETOS, AOS MAIORES DE SETENTA ANOS E AOS MAIORES DE DEZESSEIS E MENORES DE DEZOITO ANOS.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL FOI CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE TODO CIDADÃO BRASILEIRO TEM O DIREITO DE PARTICIPAR DE ELEIÇÕES LIVRES E DEMOCRÁTICAS E, EM TAL CONTEXTO, INSERE-SE O PROJETO ORA APRESENTADO. GARANTIR O PASSE LIVRE NO TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO NO DIA DAS ELEIÇÕES É UMA MEDIDA QUE VISA POSSIBILITAR AO CIDADÃO EXERCER SEU DIREITO AO VOTO SEM QUE PARA ISSO COMPROMETA A PARTE DA RENDA DE SEU SUSTENTO.
ADEMAIS, DEVE-SE OBSERVAR, CONFORME TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 917), NÃO USURPA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LEI QUE, EMBORA CRIE DESPESA PARA A ADMINISTRAÇÃO, NÃO TRATA DA SUA ESTRUTURA OU DA ATRIBUIÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS NEM DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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11/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
14/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/09/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
12/09/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/09/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/09/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
02/02/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
15/02/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
15/02/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/02/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
ART.1°. ESTA LEI CONCEDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE SAQUA-REMA, A GRATUIDADE PARA DESLOCAMENTO AO EXERCÍCIO DO VOTO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS E GERAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO: PARA OS FINS DO CUMPRIMENTO DESTA LEI, SERÃO CONSIDERADOS OS EMBARQUES REALIZADOS DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NOS DIAS DO PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS E GERAIS.
ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI SERÃO REGULAMENTADAS PELO PODER EXECUTIVO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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