Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 14/08/2023
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Ementa

CRIA JUNTO A GUARDA MUNICIPAL DE SAQUAREMA A PATRULHA ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

POR QUESTÕES PRÓPRIAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL, A IMPUNIDADE TORNOU-SE UMA REGRA REVOLTANTE EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES AMBIENTAIS, ESPECIALMENTE OS CRIMES CONTRA ANIMAIS. UMA DAS RAZÕES PARA TANTA IMPUNIDADE É A DIFICULDADE DE PROCESSAMENTO DE DENÚNCIAS E REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ELUCIDAR CASOS DE AGRESSÃO A ANIMAIS.

A PRESENTE PROPOSTA TEM POR OBJETIVO PROVOCAR O PODER EXECUTIVO PARA QUE CRIE A PATRULHA ANIMAL, POIS É ESSENCIAL PARA O AVANÇO DA PROTEÇÃO ANIMAL QUE EXISTA UM ÓRGÃO ESPECIALIZADO COM ATUAÇÃO OSTENSIVA E PREVENTIVA PARA COIBIR E REPREENDER A PRÁTICA DO CRIME DE MAUS-TRATOS.

A PATRULHA ANIMAL HÁ DE DESEMPENHAR UM PAPEL FUNDAMENTAL ESPECIALMENTE EM CASOS DE FLAGRANTES, O QUE COM CERTEZA RESULTARÁ EM MAIOR CELERIDADE NA APURAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS, FAZENDO CESSAR COM MAIOR BREVIDADE O SOFRIMENTO DAQUELES QUE NECESSITAM DE TUTELA.

NÃO É MAIS POSSÍVEL ADMITIR O TRATAMENTO SERVIL QUE MUITOS AINDA INSISTEM EM DESTINAR AOS ANIMAIS, DE MODO QUE SE FAZ NECESSÁRIA A COMPREENSÃO COLETIVA DA CIÊNCIA DESTES SERES ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITOS.

ASSIM, CONSIDERANDO O AVANÇO CONTÍNUO DAS MEDIDAS DE DEFESA ANIMAL COMO META A SER PERSEGUIDA PELA SOCIEDADE E PODER PÚBLICO, A CRIAÇÃO DA PATRULHA ANIMAL REPRESENTA UM IMPORTANTE PASSO NESTE SENTIDO, RAZÃO QUE JUSTIFICA A PROPOSIÇÃO E APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
11/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
14/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
29/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
29/08/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
04/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
31/01/2024 09:00:06     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
15/02/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
15/02/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/02/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1°. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR, EM CARÁTER PERMANENTE, JUNTO A GUARDA MUNICIPAL DO SAQUAREMA, A PATRULHA ANIMAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: A PATRULHA ANIMAL ATUARÁ DE FORMA OSTENSIVA E PREVENTIVA VISANDO COIBIR E REPREENDER A PRÁTICA DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, DE FISCALIZAR INFRAÇÕES E PREVENIR CRIMES PREVISTOS NA LEI.

ART.2°. OS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DO SAQUAREMA SERÃO CREDENCIADOS POR PORTARIA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E, PARA EXECUTAREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZA-ÇÃO E DE PRESERVAÇÃO DO PATRULHA ANIMAL PREVISTA NESTA LEI.

PARÁGRAFO ÚNICO: PARA A ATUAÇÃO NA PATRULHA ANIMAL, O GUARDA MUNICIPAL DEVERÁ RE-CEBER CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA.

ART.3°. OS ANIMAIS ATENDIDOS OU RESGATADOS ATRAVÉS DE DENÚNCIA RECEBERÃO UM CHIP PARA QUE SEJAM MONITORADOS E CASO SEJAM ABANDONADOS OU MALTRATADOS NOVAMENTE PELO SEU TUTOR, O MESMO SERÁ RESPONSABILIZADO CRIMINALMENTE.

ART.4°. O PODER EXECUTIVO FORNECERÁ UM NÚMERO EXCLUSIVO PARA DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS OU CRUELDADE CONTRA ANIMAIS, O DISQUE DENÚNCIA ANIMAL.

ART.5°. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.


ART.6°. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ APRESENTE LEI NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE)
DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART.7°. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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