Informações da matéria
Autor: DRª RAQUEL
Data: 07/08/2023
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A "CAMPANHA SAÚDE DO CORAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

O CORAÇÃO É O MÚSCULO MAIS IMPORTANTE DO CORPO. A CADA BATIDA ELE FORNECE ALIMENTO E OXIGÊNIO ÀS CÉLULAS. UM CORAÇÃO SAUDÁVEL É A CHAVE PARA UM CORPO SAUDÁVEL, E SEU CORAÇÃO PRECISA DE EXERCÍCIOS PARA MANTÊ-LO EM FORMA. CAMINHAR É UM DOS MELHORES MODOS DE MANTER-SE EM FORMA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
07/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
07/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
07/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
05/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
05/09/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
05/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
05/09/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
13/06/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
13/06/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
13/06/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
02/07/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
03/07/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
01/08/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
01/08/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/08/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
06/08/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
06/08/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRª RAQUEL

VICE-PRESIDENTE

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDA NA PROGRAMAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO A "CAMPANHA SAÚDE DO CORAÇÃO", EXPLORANDO A IMPORTÂNCIA DA ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE FÍSICA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, INTITULADO SETEMBRO VERMELHO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A DATA A SER REALIZADA A CAMPANHA, FICARÁ A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO.

ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADES QUE ESCLAREÇAM SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CORAÇÃO SENDO O MUSCULO MAIS IMPORTANTE DO CORPO, MERECENDO A ATENÇÃO DEVIDA .

ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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