DISPÕES SOBRE O "PROGRAMA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO PRODUTIVO DE ÁREAS DEGRADADAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
REFLORESTAR AS ÁREAS DEGRADADAS, COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA AGROFLORESTA, DE MODO A PRODUZIR ALIMENTOS EM CONJUNTO COM O REFLORESTAMENTO DE ESPÉCIES ARBÓREAS DE CICLO DE VIDA LONGO. HÁ TAMBÉM UM OBJETIVO SECUNDÁRIO EM PROMOVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, COMO SEQUESTRO DE CARBONO, RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E PREVENÇÃO DE DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS.
A METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SURGE DA UNIÃO DE DUAS METODOLOGIAS: UMA QUE É A DO REFLORESTAMENTO CONVENCIONAL, ATRAVÉS DA RESTAURAÇÃO FLORESTAL, ATIVA E PASSIVA, E A OUTRA QUE É A DA AGROFLORESTA. A NOSSA METODOLOGIA BUSCA A COOPERAÇÃO ENTRE ESSAS DUAS PARA TRAZER UM IMPACTO POSITIVO SOBRE O REFLORESTAMENTO, NO SENTIDO DE INCLUIR AS PESSOAS NO DIA A DIA DO REFLORESTAMENTO, NA MEDIDA EM QUE ELAS PRODUZEM ALIMENTO EM CONSÓRCIO COM AS ESPÉCIES FLORESTAIS, E ENTÃO JUSTIFICAM A SUA PRESENÇA NAQUELE AMBIENTE. NA MESMA MEDIDA EM QUE A ABÓBORA, A MANDIOCA, O ABACAXI E BANANA CRIAM AS ÁRVORES DO FUTURO, AS ÁRVORES DE VIDA CICLO LONGO TAMBÉM CRIAM AS ESPÉCIES ANUAIS POIS INFORMAM PARA ELAS A LONGEVIDADE DAQUELE SISTEMA VIVO. ASSIM É COM A AGROFLORESTA QUE VAI CRIAR AS CONDIÇÕES PARA O REFLORESTAMENTO PRODUTIVO E NA MEDIDA EM QUE AVANÇA O REFLORESTAMENTO, AS ÁRVORES DE CICLO LONGO IRÃO COMPOR UMA FLORESTA DENSA COM ALTA RESILIÊNCIA, DIVERSIDADE DE ESPÉCIES E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. DESSE MODO BUSCAMOS UM GRUPO FUNCIONAL DE ESPÉCIES NATIVAS PARA CADA MOMENTO DO REFLORESTAMENTO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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07/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
07/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
08/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
10/08/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/08/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/08/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
02/02/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
15/02/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
15/02/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/02/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO PRODUTIVO DE ÁREAS DEGRADADAS, A SER REALIZADAS CAMPANHAS E PALESTRAS PARA A POPULAÇÃO E NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 2º - O "PROGRAMA REFLORESTAMENTO PRODUTIVO DE ÁREAS DEGRADADAS" TEM A FINALIDADE DE CONSCIENTIZAR OS MUNÍCIPES PROMOVENDO ATIVIDADES PARA CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE.
PARÁGRAFO ÚNICO. REFLORESTAR AS ÁREAS DEGRADADAS, COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA AGROFLORESTA, DE MODO A PRODUZIR ALIMENTOS EM CONJUNTO COM O REFLORESTAMENTO DE ESPÉCIES ARBÓREAS DE CICLO DE VIDA LONGO. HÁ TAMBÉM UM OBJETIVO SECUNDÁRIO EM PROMOVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, COMO SEQUESTRO DE CARBONO, RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E PREVENÇÃO DE DESLIZAMENTO DE ENCOSTAS
ART. 3º - O PROGRAMA CONSISTE NA PROMOÇÃO DE CURSOS, SEMINÁRIOS E CAMPANHAS PARA OS ALUNOS, SEUS FAMILIARES E A COMUNIDADE DO ENTORNO DAS ESCOLAS, DURANTE O PERÍODO DE AULAS, VISANDO À ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DO REFLORESTAMENTO.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, NÃO SENDO NECESSÁRIA SUPLEMENTAÇÃO, VEZ QUE INSERIDAS NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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