Informações da matéria
Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 07/08/2023
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Ementa

DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA QUE DIVULGA O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM POR OBJETIVO PROPAGAR O CONTATO DIRETO COM OS CONSELHEIROS TUTELARES PRETENDENDO COM ISSO ATRIBUIR MAIOR EFETIVIDADE AO TRABALHO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, CUJO OBJETIVO É A PROTEÇÃO DOS INTERESSADOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE SETEMBRO 1990. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). NO BRASIL, A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES É FATO COMUM E HORRENTE, COM AGRESSÕES FÍSICAS, SEXUAIS E MORAIS DO MAIS DIVERSOS TIPOS, EM QUE PESE O CONSTANTE ESFORÇO DA AUTORIDADE EM COIBI -LÁ. NA ESCOLA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TEM O AMBIENTE ONDE APRENDE A SOCIALIZAR E VIVER EM COMUNIDADE, A TEM DISCIPLINA, CONHECIMENTO..., EM UMA FASE ONDE LHE SÃO, OU DEVERIAM SER, TRANSMITIDOS OS VALORES ÉTICOS DE CIDADANIA E COMUNIDADE, ALÉM DA
FORMAÇÃO ESCOLAR. A DIVULGAÇÃO DOS CONTATOS DOS CONSELHOS TUTELARES NAS ESCOLAS, ATINGIRÁ UM GRANDE NÚMERO DE CIDADÃOS QUE CONVIVEM COM GRUPOS FAMILIARES E MUITAS VEZES IDENTIFICAM OS MAUS TRATOS MAS NÃO SABEM AONDE E COMO RECORREREM PARA AJUDAR OS MENORES VÍTIMAS DESSES ABUSOS. ACREDITO QUE ESTAREMOS COLABORANDO, E MUITO, PARA A DIMINUIÇÃO DO SOFRIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TENDO A OPORTUNIDADE DE CONSCIENTIZAR PAIS E RESPONSÁVEIS SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA DE SEUS FILHOS OU CRIANÇAS ATENDIDAS NESTE MEIO FAMILIAR.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
04/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
07/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
09/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
22/08/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
22/08/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
24/08/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
02/02/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
15/02/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
15/02/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/02/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO REGULAR DA CIDADE DE SAQUAREMA, PRIVADOS OU PÚBLICOS, DEVERÃO FIXAR NA PORTA DE ENTRADA, EM LOCAL VISÍVEL, DE FORMA DESTACADA E LEGÍVEL, PLACA COM A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE TELEFONE DO CONSELHO TUTELAR DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO.
§ 1º A PLACA DE ADVERTÊNCIA SERÁ FIXADA PERMANENTEMENTE, MESMO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS ESCOLARES.
§ 2º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, APLICA -SE O DISPOSTO NO CAPUT ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.
ART. 2º O DESCUMPRIMENTO DESTA LEI POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS ACARRETARÁ AOS ESTABELECIMENTOS AS SEGUINTES PENALIDADES:
I – MULTA EQUIVALENTE A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO;
II – SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, NA REINCIDÊNCIA;
III – CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, PARA O CASO DE A INFRAÇÃO PERSISTIR.
ART. 3º O DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL CARACTERIZA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
ART. 4º OS ESTABELECIMENTOS MENCIONADOS NA PRESENTE LEI TERÃO O PRAZO DE NOVENTA DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO PARA FIXAR AS PLACAS DE ADVERTÊNCIA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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