DISPÕE SOBRE A "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA O CÂNCER DE PELE" DENOMINADO DEZEMBRO LARANJA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROJETO TEM COMO OBJETIVO CONSCIENTIZAR POPULAÇÃO EM GERAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO CONTRA O CÂNCER DE PELE, MOSTRANDO OS PERIGOS DA EXPOSIÇÃO EXCESSIVA AO SOL E CUIDADOS NECESSÁRIOS QUE SE DEVE TER PARA EVITAR ESTA DOENÇA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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27/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
27/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
27/06/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
22/08/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
22/08/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
24/08/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
12/01/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
15/02/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
15/02/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
27/02/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
29/02/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/03/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
05/03/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/03/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/03/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
07/03/2024 09:00:14 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/03/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
12/03/2024 09:00:15 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
12/03/2024 09:00:16 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
13/03/2024 09:00:17 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
02/04/2024 09:00:18 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA NO CALENDÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO A "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA O CÂNCER DE PELE", A SER REALIZADA ANUALMENTE EM DEZEMBRO, MÊS DENOMINADO DEZEMBRO LARANJA (CAMPANHA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CÂNCER DE PELE).
ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA PERTINENTE, ESTIMULAR ATIVIDADES QUE ESCLAREÇAM SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TEMA.
ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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