Resumo
FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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