Informações da matéria
Autor: MARCEL CHAGAS
Data: 06/06/2023
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Ementa

O PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO PREVÊ QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA CRIE UM AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS GENITORES QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA (PCD).

Justificativa

O PRESENTE PROJETO TEM POR FINALIDADE GARANTIR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS GENITORES QUE CUIDAM DE TEMPO INTEGRAL DE SEUS FILHOS COM DEFICIÊNCIA.

ASSIM, CONTRIBUINDO PARA UM MELHOR INVESTIMENTO NESSES PAIS, PARA QUE POSSAM ADQUIRIR MAIS RENDA PARA UM MELHOR PROVIMENTO DE SUA FAMÍLIA, DE MANEIRA DIGNA E HUMANA.

OS CUIDADOS COM AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA SÃO MUITO ONEROSOS E POR ISSO, A GRANDE MAIORIA DESSAS FAMÍLIAS POSSUEM DIFICULDADES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS DO DIA A DIA.

"ESTÁ LEI É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FINANCEIRO DESSAS FAMÍLIAS QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA".

PORTANTO PEDIMOS ESPECIAL ATENÇÃO AOS NOBRES EDIS PARA TÃO IMPORTANTE PROJETO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
06/06/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
06/06/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/06/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
20/06/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
20/06/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
20/06/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
20/06/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
21/08/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
21/08/2023 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
21/08/2023 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
29/08/2023 09:00:10     PARECER PROFERIDO  REPROVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCEL CHAGAS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI INSITUI O AUXÍLIO-CUIDAR+, QUE SERÁ DESTINADO AOS GENITORES QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) DESTE MUNICÍPIO, QUE NÃO PODEM TRABALHAR POR TEREM QUE DEDICAR INTEGRALMENTE DO SEU TEMPO PARA CUIDAR DO FILHO(A) COM DEFICIÊNCIA.

ART. 2º - O AUXÍLIO-CUIDAR+ DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER CONCEDIDO MENSALMENTE, POR PRAZO INDETERMINADO, AOS GENITORES QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA, DESDE QUE ESTES ESTEJAM REGULARMENTE CADASTRADOS EM PROGRAMAS SOCIAIS DESTE MUNICÍPIO.

ART. 3º - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ INSTITUIR ESTE AUXÍLIO FINANCEIRO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO FICA AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS OU PARCERIAS PARA EXECUÇÃO DESSA LEI.

ART. 5º - CABERÁ A PREFEITURA, ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE, A FISCALIZAÇÃO QUANTO TODO E QUALQUER ATO E/OU FATO QUE CORRESPONDA AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-CUIDAR+, AINDA DEVENDO PRESTAR CONTAS QUANTO AOS PAGAMENTOS E A VERBA DESTINADA AO REFERIDO AUXÍLIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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