O PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO PREVÊ QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA CRIE UM AUXÍLIO FINANCEIRO PARA OS GENITORES QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA (PCD).
O PRESENTE PROJETO TEM POR FINALIDADE GARANTIR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS GENITORES QUE CUIDAM DE TEMPO INTEGRAL DE SEUS FILHOS COM DEFICIÊNCIA.
ASSIM, CONTRIBUINDO PARA UM MELHOR INVESTIMENTO NESSES PAIS, PARA QUE POSSAM ADQUIRIR MAIS RENDA PARA UM MELHOR PROVIMENTO DE SUA FAMÍLIA, DE MANEIRA DIGNA E HUMANA.
OS CUIDADOS COM AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA SÃO MUITO ONEROSOS E POR ISSO, A GRANDE MAIORIA DESSAS FAMÍLIAS POSSUEM DIFICULDADES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS DO DIA A DIA.
"ESTÁ LEI É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FINANCEIRO DESSAS FAMÍLIAS QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA".
PORTANTO PEDIMOS ESPECIAL ATENÇÃO AOS NOBRES EDIS PARA TÃO IMPORTANTE PROJETO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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06/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
06/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/06/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/06/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
20/06/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/06/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/06/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
21/08/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | ||
21/08/2023 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
21/08/2023 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
29/08/2023 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - ESTA LEI INSITUI O AUXÍLIO-CUIDAR+, QUE SERÁ DESTINADO AOS GENITORES QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) DESTE MUNICÍPIO, QUE NÃO PODEM TRABALHAR POR TEREM QUE DEDICAR INTEGRALMENTE DO SEU TEMPO PARA CUIDAR DO FILHO(A) COM DEFICIÊNCIA.
ART. 2º - O AUXÍLIO-CUIDAR+ DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER CONCEDIDO MENSALMENTE, POR PRAZO INDETERMINADO, AOS GENITORES QUE POSSUEM FILHOS COM DEFICIÊNCIA, DESDE QUE ESTES ESTEJAM REGULARMENTE CADASTRADOS EM PROGRAMAS SOCIAIS DESTE MUNICÍPIO.
ART. 3º - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ INSTITUIR ESTE AUXÍLIO FINANCEIRO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO FICA AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS OU PARCERIAS PARA EXECUÇÃO DESSA LEI.
ART. 5º - CABERÁ A PREFEITURA, ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE, A FISCALIZAÇÃO QUANTO TODO E QUALQUER ATO E/OU FATO QUE CORRESPONDA AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-CUIDAR+, AINDA DEVENDO PRESTAR CONTAS QUANTO AOS PAGAMENTOS E A VERBA DESTINADA AO REFERIDO AUXÍLIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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