SEJA PROVIDENCIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE À ESTAÇÃO DE RÁDIO NO MUNICÍPIO, ADEQUANDO-SE ASSIM, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO DE TECNOLOGIA DE QUINTA GERAÇÃO (5G) PARA AS REDES MÓVEIS E DE BANDA LARGA
A TECNOLOGIA TEM SIDO CADA VEZ MAIS UTILIZADA PELAS PESSOAS E, CONSEQUENTEMENTE, É PILAR FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO NÃO SOMENTE DE NOSSA CIDADE, MAS DA SOCIEDADE COMO UM TODO. ATRAVÉS DA TECNOLOGIA, GRANDES FEITOS SÃO REALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, ENTRE OUTROS.
A TECNOLOGIA 5G CHEGOU AO BRASIL E É O MAIS RECENTE PADRÃO TECNOLÓGICO PARA SERVIÇOS MÓVEIS, QUE DEVE SER IMPLANTADO POR TODO O BRASIL DE FORMA SEGURA E SUSTENTÁVEL. NO DECORRER DE SUA IMPLANTAÇÃO, DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS APLICAÇÕES INOVADORAS QUE APROVEITEM O POTENCIAL TECNOLÓGICO DAS NOVAS REDES PARA INTRODUZIR SERVIÇOS QUE AMPLIEM A EFICIÊNCIA DOS MAIS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA E BENEFICIEM A SOCIEDADE.
O MUNICÍPIO PRECISA ADEQUAR SUAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS PARA QUE AS EMPRESAS CONSIGAM FAZER A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA O FUNCIONAMENTO DA TECNOLOGIA, ESTANDO ASSIM PREPARADO PARA RECEBER ESSA TECNOLOGIA, BEM COMO RECEBER INVESTIMENTO DE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO NA INSTALAÇÃO DE ANTENAS EM NOSSA CIDADE, O QUE CONTRIBUIRÁ TAMBÉM PARA NOSSO DESENVOLVIMENTO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
05/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
06/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/06/2023 09:00:02 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
15/06/2023 09:00:03 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE À ESTAÇÃO DE RÁDIO NO MUNICÍPIO, ADEQUANDO-SE ASSIM, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO DE TECNOLOGIA DE QUINTA GERAÇÃO (5G) PARA AS REDES MÓVEIS E DE BANDA LARGA, AFINS AUTORIZADOS E HOMOLOGADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE
Qual o seu nível de satisfação com essa página?