INDICAÇÃO : 1087/2023

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 06/06/2023
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Ementa

SEJA PROVIDENCIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE À ESTAÇÃO DE RÁDIO NO MUNICÍPIO, ADEQUANDO-SE ASSIM, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO DE TECNOLOGIA DE QUINTA GERAÇÃO (5G) PARA AS REDES MÓVEIS E DE BANDA LARGA

Justificativa

A TECNOLOGIA TEM SIDO CADA VEZ MAIS UTILIZADA PELAS PESSOAS E, CONSEQUENTEMENTE, É PILAR FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO NÃO SOMENTE DE NOSSA CIDADE, MAS DA SOCIEDADE COMO UM TODO. ATRAVÉS DA TECNOLOGIA, GRANDES FEITOS SÃO REALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, ENTRE OUTROS.
A TECNOLOGIA 5G CHEGOU AO BRASIL E É O MAIS RECENTE PADRÃO TECNOLÓGICO PARA SERVIÇOS MÓVEIS, QUE DEVE SER IMPLANTADO POR TODO O BRASIL DE FORMA SEGURA E SUSTENTÁVEL. NO DECORRER DE SUA IMPLANTAÇÃO, DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS APLICAÇÕES INOVADORAS QUE APROVEITEM O POTENCIAL TECNOLÓGICO DAS NOVAS REDES PARA INTRODUZIR SERVIÇOS QUE AMPLIEM A EFICIÊNCIA DOS MAIS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA E BENEFICIEM A SOCIEDADE.
O MUNICÍPIO PRECISA ADEQUAR SUAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS PARA QUE AS EMPRESAS CONSIGAM FAZER A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA O FUNCIONAMENTO DA TECNOLOGIA, ESTANDO ASSIM PREPARADO PARA RECEBER ESSA TECNOLOGIA, BEM COMO RECEBER INVESTIMENTO DE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO NA INSTALAÇÃO DE ANTENAS EM NOSSA CIDADE, O QUE CONTRIBUIRÁ TAMBÉM PARA NOSSO DESENVOLVIMENTO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
05/06/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
06/06/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/06/2023 09:00:02 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
15/06/2023 09:00:03     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE À ESTAÇÃO DE RÁDIO NO MUNICÍPIO, ADEQUANDO-SE ASSIM, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO DE TECNOLOGIA DE QUINTA GERAÇÃO (5G) PARA AS REDES MÓVEIS E DE BANDA LARGA, AFINS AUTORIZADOS E HOMOLOGADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE

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