INDICA A EXMA SRA PREFEITA MUNICIPAL QUE SEJA PROVIDENCIADO AUMENTO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AS PESSOAS AUTORIZADAS A EXPLORAR ATIVIDADES COMERCIAIS EM BARRACAS, CONCEDIDO PELA LEI 2.292/2022, BEM COMO A AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUE O MESMO SEJA ESTENDIDO ATÉ A FINALIZAÇÃO DAS OBRAS.
JUSTIFICAMOS A PRESENTE INDICAÇÃO, POIS RECENTEMENTE FOI INSTITUÍDO PELO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA LEI 2.292/2022 O AUXÍLIO FINANCEIRO AS PESSOAS AUTORIZADAS A EXPLORAR ATIVIDADES COMERCIAIS EM BARRACAS (BARRAQUEIROS), COM A FINALIDADE DE ATENDER TEMPORARIAMENTE A TODOS AQUELES QUE FICARAM IMPOSSIBILITADOS DE EXERCER SUAS ATIVIDADES EM RAZÃO DAS OBRAS QUE ESTÃO SENDO REALIZADAS PARA A CONSTRUÇÃO DO PROJETO BARRA DA VILA – DECK DO CENTRO HISTÓRICO.
FOI BASTANTE HONRADA E DE VITAL IMPORTÂNCIA A ATITUDE DO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DA REFERIDA LEI, COM A FINALIDADE TE OFERECER UM SUPORTE A TODOS OS QUE SE ENQUADRARAM NOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI E ESTÃO IMPEDIDOS DE TRABALHAR E GARANTIR O SUSTENTO FAMILIAR DEVIDO AS OBRAS REALIZADAS PELO PROJETO ACIMA CITADO.
A LEI QUE CONCEDE O BENEFÍCIO ACIMA CITADO ESTABELECEU ALGUNS CRITÉRIOS PARA QUE O MESMO FOSSE CONCEDIDO E FIXOU O VALOR DO MESMO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) MENSAIS. COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO MESMO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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29/05/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
29/05/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
30/05/2023 09:00:02 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
01/06/2023 09:00:03 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/06/2023 09:00:04 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
20/06/2023 09:00:05 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA MUNICIPAL QUE SEJA PROVIDENCIADO AUMENTO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AS PESSOAS AUTORIZADAS A EXPLORAR ATIVIDADES COMERCIAIS EM BARRACAS, CONCEDIDO PELA LEI 2.292/2022, BEM COMO A AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUE O MESMO SEJA ESTENDIDO ATÉ A FINALIZAÇÃO DAS OBRAS.
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