Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 08/04/2023
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESPONSÁVEIS DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO QUE CONSTATAREM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS ATENDIDOS, DE COMUNICAR IMEDIATAMENTE O FATO À POLÍCIA CIVIL E/OU PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
13/03/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
16/03/2023     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
16/03/2023     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
16/03/2023     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
20/03/2023     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER   
20/03/2023     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER   
12/04/2023     PARECER PROFERIDO  REPROVADO  Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela REPROVAÇÃO do referido projeto de lei. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PDT

Autor

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito