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INDICAÇÃO: 1748/2026

Informações da matéria
Autor: Elisia Rangel
Data: 28/09/2026
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Ementa

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA ISENÇÃO DAS TAXAS E TRIBUTOS COMO ISS E ETC...NO SENTIDO DE FACILITAR A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11.888/2008.

Justificativa

A Lei Federal 11.888/2008 assegura as famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social de moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, e consoante o especificado na alínea "r" do inciso V do caput do art. 4º da Lei nº 10.257/2001.
Além disso a determinação de ter renda familiar de até 3 salários mínimos, um único imóvel em seu nome, residir nele e ter a metragem de 80m² e de acordo com o valor venal.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/09/2026 09:27:42 CADASTRADO 
AGENTE: Elisia Rangel de Freitas
CADASTRADO   
28/09/2026 15:35:51 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
30/09/2026 14:40:30 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Elisia Rangel

Vereador(a)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA ISENÇÃO DAS TAXAS E TRIBUTOS COMO ISS E ETC...NO SENTIDO DE FACILITAR A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11.888/2008.

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