INDICA A EXMª. SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE JUNTO DA SECRETARIA COMPETENTE PARA CONCEDER ABONO NATALINO PARA OS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS: JOVEM CIDADÃO E NOVO CIDADÃO, PROPORCIONAL A BOLSA QUE RECEBEM.
As Leis 1.745 de 09 de novembro de 2018 e 2.247 de 01 de junho de 2022, criaram os programas Jovem Cidadão e Novo Cidadão, que são de suma importância para nossos estudantes e para qualificar jovens e trabalhadores desempregados para o mercado de trabalho em nosso município. As referidas leis, estabelecem um determinado valor mensal(bolsa)para os participantes desses programas.
Os estagiários não têm direito a abono natalino ou 13º salário por lei, pois o estágio é uma modalidade de aprendizado e não de emprego, e a legislação não os equipara a trabalhadores com carteira assinada. No entanto, algumas prefeituras podem oferecer um bônus ou gratificação opcional como forma de reconhecimento, seguindo critérios próprios, como já vêm ocorrendo em outros municípios.
O Poder Executivo, como forma de incentivo, pode oferecer um bônus ou gratificação de fim de ano aos estagiários desses programas, mesmo que não seja de igual valor ao dos servidores públicos, como um reconhecimento do trabalho realizado e para valorizar sua dedicação e contribuição para a administração pública.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/09/2026 09:03:21 | CADASTRADO | AGENTE: Elisia Rangel de Freitas | CADASTRADO | |
| 09/09/2026 15:14:51 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE JUNTO DA SECRETARIA COMPETENTE PARA CONCEDER ABONO NATALINO PARA OS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS: JOVEM CIDADÃO E NOVO CIDADÃO, PROPORCIONAL A BOLSA QUE RECEBEM.