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INDICAÇÃO: 1261/2026

Informações da matéria
Autor: Pedro Ivo
Data: 30/06/2026
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Ementa

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA, NO SENTIDO QUE SEJA PROVIDENCIADO O PAGAMENTO INTEGRAL DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CALCULADO SOBRE OS 45 DIAS DE FÉRIAS PREVISTOS NO ART. 58, INCISO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 306/1998 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), EM ADEQUAÇÃO A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.241 (ARE 1.488.756), ASSEGURANDO A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

Justificativa

A adequação do pagamento do terço constitucional de férias dos profissionais do magistério, conforme a tese fixada pelo STF, é fundamental para garantir a valorização e os direitos desses trabalhadores. A incidência do adicional sobre os 45 dias de férias previstos no Estatuto do Magistério é uma medida justa e necessária para assegurar a equiparação dos direitos dos educadores com os demais servidores públicos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/06/2026 09:05:18 CADASTRADO 
AGENTE: Pedro Ivo Eccard Ivo
CADASTRADO   
30/06/2026 11:41:14 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Pedro Ivo

Vereador(a)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA, NO SENTIDO QUE SEJA PROVIDENCIADO O PAGAMENTO INTEGRAL DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, CALCULADO SOBRE OS 45 DIAS DE FÉRIAS PREVISTOS NO ART. 58, INCISO VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 306/1998 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO), EM ADEQUAÇÃO A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.241 (ARE 1.488.756), ASSEGURANDO A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

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