INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA.
A inclusão desta disciplina tem o objetivo de passar conceitos básicos de educação financeira para crianças do Ensino Fundamental, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, o que proporcionará base para uma boa gestão, conscientização sobre suprimento de necessidades básicas, programação para a concretização de planos e metas e a importância de ser um consumidor consciente e responsável por seu futuro e pela economia do País como um todo.
A inclusão do tema na Base segue a tendência de estudos recentes da área, que apontam que quanto mais cedo à educação financeira é abordada, maiores são as chances dos estudantes adotarem hábitos de consumo consciente.
É um projeto muito importante que afeta diretamente, não só a educação, mas também a economia do nosso município. Com crianças e adolescentes que tenham consciência financeira, consequentemente teremos menos inadimplentes e cidadãos mais preparados para contribuir com progresso.
Para não ter aumento de docente para essa disciplina, sugiro que o professor não precisa conter uma formação especifica, bastando uma capacitação do professor, assim, tornando-se apto a abordar temas relativos à educação financeira, como: noções de economia monetária, fiscal e de capitais, noções de planejamento financeiro, princípios contábeis, principalmente débito e crédito.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/05/2026 09:01:32 | CADASTRADO | AGENTE: Elisia Rangel de Freitas | CADASTRADO | |
| 25/05/2026 16:30:27 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/05/2026 11:22:35 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA.