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PROJETO DE LEI: 097/2026

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 28/04/2026
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Ementa

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O MÊS "ABRIL VERDE", DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Saquarema, o mês "Abril Verde", iniciativa já difundida em diversas localidades do país, com o propósito de dar visibilidade à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A escolha do mês de abril está alinhada ao movimento internacional de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho, especialmente em razão do dia 28 de abril, reconhecido como o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

A proposta possui natureza eminentemente educativa e preventiva, buscando estimular a reflexão da sociedade acerca da importância de ambientes laborais seguros e saudáveis. Trata-se de medida de interesse público, que contribui para a redução de riscos e para a promoção da dignidade do trabalhador.

Importante destacar que o projeto foi elaborado em estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal e da separação dos poderes, não impondo obrigações ao Poder Executivo, tampouco criando despesas públicas. A norma possui caráter autorizativo e facultativo, permitindo que o Executivo participe das ações conforme sua conveniência e disponibilidade, podendo, inclusive, firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.

Dessa forma, a instituição do "Abril Verde" no calendário municipal representa uma ação simbólica, porém relevante, capaz de mobilizar a sociedade sem gerar impacto orçamentário, fortalecendo a cultura de prevenção e valorização da vida.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 12:25:48 CADASTRADO 
AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS
CADASTRADO   
28/04/2026 12:26:05 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
28/04/2026 15:00:00 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
29/04/2026 12:26:31 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O MÊS ABRIL VERDE, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, DURANTE TODO O MÊS DE ABRIL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS OCUPACIONAIS.

ART. 2º - O MÊS ABRIL VERDE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 3º - DURANTE O MÊS ABRIL VERDE, PODERÃO SER PROMOVIDAS, SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, AÇÕES DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E PREVENTIVO, TAIS COMO:

I CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO;

II PALESTRAS, SEMINÁRIOS E DEBATES;

III DIVULGAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO;

IV ILUMINAÇÃO OU DECORAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS COM A COR VERDE;

V OUTRAS INICIATIVAS CORRELATAS.

ART. 4º - AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI PODERÃO SER REALIZADAS EM PARCERIA COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E INICIATIVA PRIVADA.

ART. 5º - A PARTICIPAÇÃO DO PODER EXECUTIVO NAS AÇÕES DO ABRIL VERDE SERÁ FACULTATIVA E CONDICIONADA À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, NÃO IMPLICANDO CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS NEM OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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