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INDICAÇÃO: 778/2026

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 27/04/2026
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Ementa

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS EM TODAS AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAQUAREMA DÊ EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.935/2019, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PRIORIDADES DA COMUNIDADE ESCOLAR.

Justificativa

A escola é um espaço fundamental para a formação integral dos estudantes, podendo também ser um ambiente onde se identifique e se previna o estresse, ansiedade, e a violência entre estudantes, familiar sofrida pelo aluno e até mesmo entre os profissionais da unidade escolar. Por isso, é necessário que as equipes multiprofissionais, compostas por psicólogos e assistentes sociais, atuem de forma preventiva e saneadora, visando a preservar e promover a saúde mental da comunidade escolar.
A Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, estabeleceu a obrigatoriedade de a rede pública de educação básica contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 09:01:12 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
27/04/2026 12:01:29 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
27/04/2026 16:35:09 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS EM TODAS AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAQUAREMA DÊ EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.935/2019, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E PRIORIDADES DA COMUNIDADE ESCOLAR.

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