INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA QUE OS BENIFICIÁRIOS DO MOEDA SOCIAL SAQUÁ QUE TIVERAM SEU PAGAMENTO SUSPENSO, DEVIDO O SEU CADÚNICO NÃO ESTAR ATUALIZADO, POSSAM VOLTAR A RECEBER, APÓS A ATUALIZAÇÃO E QUE ESTEJAM DENTRO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI MUNICIPAL.
A Moeda Social Saquá, instituída pela Lei nº 2.189/2022 é um instrumento fundamental de combate à pobreza e estímulo à economia local. Muitos beneficiários, mesmo após realizarem a atualização de seus dados (CadÚnico) e cumprirem as normas do município, encontram-se com o benefício suspenso ou bloqueado.
Que seja reativado o repasse do benefício da Moeda Social Saquá (R$ 300,00 ou valor vigente) para todos os cidadãos que realizaram a atualização cadastral, concluíram o recadastramento obrigatório do Moeda Social Saquá e regularizaram seu Cadastro Único (CadÚnico) junto ao governo federal e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
É de suma importância que a Secretaria divulgue uma lista de beneficiários aptos após a revisão e agilize o processamento de dados para garantir que a retomada ocorra sem burocracia excessiva para quem já comprovou os requisitos
A regularização atende ao princípio da eficiência administrativa e garante o direito de quem está com a documentação em dia.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta indicação, visando à promoção da dignidade da nossa população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/04/2026 10:05:56 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 20/04/2026 12:14:22 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/04/2026 11:40:01 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA QUE OS BENIFICIÁRIOS DO MOEDA SOCIAL SAQUÁ QUE TIVERAM SEU PAGAMENTO SUSPENSO, DEVIDO O SEU CADÚNICO NÃO ESTAR ATUALIZADO, POSSAM VOLTAR A RECEBER, APÓS A ATUALIZAÇÃO E QUE ESTEJAM DENTRO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI MUNICIPAL.