DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. LEONARDO DA SILVA ARAUJO, 3° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Conceder a Medalha de Bravura ao 3º Sargento PM Leonardo da Silva Araujo em conjunto é um ato de justiça frente ao seu histórico de enfrentamento direto à criminalidade. Em diversas incursões de alto risco em áreas críticas de Saquarema, o Sargento demonstrou coragem invulgar e desprezo pelo perigo em prol do dever. Sua proatividade no combate ao crime organizado e a eficácia nas apreensões de armamento pesado e de drogas ilícitas refletem o mais puro espírito de bravura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro através da 4° Companhia.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2026 12:16:03 | CADASTRADO | AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA | CADASTRADO | |
| 15/04/2026 10:18:13 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º- FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR.. LEONARDO DA SILVA ARAUJO, 3° SARGENTO DA POLÍCIA MILIAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ART. 2º- ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.