Matérias

INDICAÇÃO: 653/2026

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 13/04/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1110/2010 (ART. 15 E SEGUINTES), QUE REGE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, COM O FIM DE INSTITUIR O AUXÍLIO TRANSPORTE DE RETORNO (PASSAGEM DE VOLTA) PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL QUE DESEJAM RETORNAR AO SEU LOCAL DE ORIGEM/ESTADO.

Justificativa

A presente indicação visa suprir uma lacuna na proteção social do município. Muitas pessoas encontram-se em Saquarema em situação de rua, abandono ou vulnerabilidade extrema, sem redes de apoio familiar, muitas vezes oriundas de outros estados ou municípios distantes.
A alteração da Lei 1110/2010 (art. 15 e seguintes), que regula os benefícios eventuais, permitirá que a Assistência Social oferte, além de auxílios-alimentação ou funeral, o auxílio-transporte para retorno voluntário ao local de origem. Isso promoverá:
• A redução da população em situação de rua no município;
• O retorno seguro e digno ao convívio familiar (reintegração familiar);
• A mitigação da despesa municipal com acolhimento de longo prazo, substituindo-o por um custo único de transporte (benefício de caráter emergencial).
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares e a sensibilidade da Prefeita para a aprovação desta indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/04/2026 09:01:03 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
13/04/2026 14:26:22 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
15/04/2026 15:28:13 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1110/2010 (ART. 15 E SEGUINTES), QUE REGE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, COM O FIM DE INSTITUIR O AUXÍLIO TRANSPORTE DE RETORNO (PASSAGEM DE VOLTA) PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL QUE DESEJAM RETORNAR AO SEU LOCAL DE ORIGEM/ESTADO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON