DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. HÉLIO MEDEIROS SERENO JÚNIOR.
O presente projeto de decreto legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Saquaremense ao Ilustríssimo Senhor Hélio Medeiros Sereno Júnior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Saquarema.
Residente nesta cidade há mais de 24 (vinte e quatro) anos, o homenageado construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento local e pela dedicação à comunidade saquaremense. Atuando como representante comercial, desempenha papel importante no fortalecimento da economia, contribuindo para a geração de negócios, circulação de produtos e integração entre empresas e consumidores.
Ao longo de sua permanência no município, o Senhor Hélio Medeiros Sereno Júnior consolidou vínculos sociais, profissionais e comunitários, sendo reconhecido por sua conduta ética, responsabilidade e respeito à população local.
Dessa forma, a concessão do referido título constitui uma justa homenagem a quem, mesmo não sendo natural do município, escolheu Saquarema como sua terra, nela estabelecendo raízes e contribuindo significativamente para o seu crescimento e desenvolvimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2026 12:42:59 | CADASTRADO | AGENTE: GUILHERME FERREIRA OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 06/04/2026 14:21:13 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/04/2026 12:39:00 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/04/2026 12:39:04 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/04/2026 10:35:06 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 09 VOTOS | |
| 10/04/2026 10:35:16 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. HÉLIO MEDEIROS SERENO JÚNIOR, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.