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PROJETO DE LEI: 064/2026

Informações da matéria
Autor: DRA RENATA
Data: 01/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Saquarema, a Semana Municipal de Educação Alimentar e Nutricional, alinhando o município às diretrizes nacionais de promoção da saúde e prevenção de doenças.
A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é reconhecida no Brasil como estratégia fundamental para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, conforme o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN.
A alimentação inadequada figura atualmente entre os principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares, que representam grande parcela da demanda assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Investir em educação nutricional significa atuar de forma preventiva, promovendo qualidade de vida, redução de agravos à saúde e diminuição dos custos públicos com tratamentos médicos decorrentes de hábitos alimentares inadequados.
A escolha do mês de agosto acompanha o calendário nacional de ações voltadas à Educação Alimentar e Nutricional, fortalecendo campanhas já existentes e permitindo que o Município integre suas ações às políticas públicas federais e estaduais.
Ressalta-se que a proposta não cria novas despesas obrigatórias, apenas organiza e fortalece ações educativas já compatíveis com as atribuições das secretarias municipais, observando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência administrativa e interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/03/2026 12:06:18 CADASTRADO 
AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO
CADASTRADO   
31/03/2026 14:43:18 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
06/04/2026 16:13:26 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
06/04/2026 16:13:31 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/04/2026 10:29:32 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
10/04/2026 10:29:41 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
14/04/2026 15:17:54 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA RENATA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.

ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL TEM POR FINALIDADE PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS RELACIONADAS AOS HÁBITOS ALIMENTARES E DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PROMOVER ATIVIDADES EDUCATIVAS, CAMPANHAS INFORMATIVAS E AÇÕES DE ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL DURANTE O PERÍODO MENCIONADO NESTA LEI.

ART. 4º AS AÇÕES DECORRENTES DESTA LEI PODERÃO SER DESENVOLVIDAS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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