DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Saquarema, a Semana Municipal de Educação Alimentar e Nutricional, alinhando o município às diretrizes nacionais de promoção da saúde e prevenção de doenças.
A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é reconhecida no Brasil como estratégia fundamental para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, conforme o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN.
A alimentação inadequada figura atualmente entre os principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares, que representam grande parcela da demanda assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Investir em educação nutricional significa atuar de forma preventiva, promovendo qualidade de vida, redução de agravos à saúde e diminuição dos custos públicos com tratamentos médicos decorrentes de hábitos alimentares inadequados.
A escolha do mês de agosto acompanha o calendário nacional de ações voltadas à Educação Alimentar e Nutricional, fortalecendo campanhas já existentes e permitindo que o Município integre suas ações às políticas públicas federais e estaduais.
Ressalta-se que a proposta não cria novas despesas obrigatórias, apenas organiza e fortalece ações educativas já compatíveis com as atribuições das secretarias municipais, observando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência administrativa e interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/03/2026 12:06:18 | CADASTRADO | AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO | CADASTRADO | |
| 31/03/2026 14:43:18 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/04/2026 16:13:26 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 06/04/2026 16:13:31 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/04/2026 10:29:32 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 10/04/2026 10:29:41 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/04/2026 15:17:54 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO.
ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL TEM POR FINALIDADE PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS RELACIONADAS AOS HÁBITOS ALIMENTARES E DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PROMOVER ATIVIDADES EDUCATIVAS, CAMPANHAS INFORMATIVAS E AÇÕES DE ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL DURANTE O PERÍODO MENCIONADO NESTA LEI.
ART. 4º AS AÇÕES DECORRENTES DESTA LEI PODERÃO SER DESENVOLVIDAS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.