DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. RAPHAEL RUIZ SANZANA.
Morador de Saquarema desde 2018,
Raphael Ruiz Sanzana é Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação na área da Educação no Município de Saquarema, destacando-se por sua atuação estratégica no fortalecimento de políticas públicas voltadas à transformação digital e ao desenvolvimento educacional.
Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à criação e à implementação de projetos tecnológicos inovadores, contribuindo diretamente para a modernização da rede municipal de ensino e para a ampliação do acesso à tecnologia como ferramenta de inclusão, aprendizagem e desenvolvimento social.
Visionário e comprometido com o futuro, Raphael Sanzana tem sido peça fundamental na integração entre educação e tecnologia, promovendo iniciativas que impulsionam a formação de novos talentos e preparam os jovens para os desafios do mundo contemporâneo.
Seu trabalho tem gerado impactos concretos no Município, elevando a qualidade do ensino, incentivando a inovação e fortalecendo o ecossistema tecnológico local.
Pelos relevantes serviços prestados à sociedade saquaremense, com dedicação, competência e compromisso com o progresso da cidade, Raphael Ruiz Sanzana é merecedor do Título de Cidadão Saquaremense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2026 14:42:31 | CADASTRADO | AGENTE: GUILHERME FERREIRA OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 31/03/2026 10:47:04 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/04/2026 10:04:18 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/04/2026 10:04:25 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/04/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/04/2026 10:46:48 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 11 VOTOS | |
| 07/04/2026 10:46:55 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. RAPHAEL RUIZ SANZANA, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.