INDICA À EXMª. SRª. PREFEITA, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RESERVAR UM PERCENTUAL DE VAGAS DESTINADAS À CONTRATAÇÃO DE MÃES SOLO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESPECIALMENTE EM PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, PROGRAMAS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ESTÁGIOS E OUTRAS FORMAS DE INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
A presente indicação tem como objetivo promover maior inclusão social e econômica de mães solo, grupo que enfrenta desafios significativos para inserção e permanência no mercado de trabalho.
As mães que exercem sozinhas a responsabilidade pela criação e sustento de seus filhos acumulam múltiplas funções, muitas vezes sem rede de apoio familiar ou condições adequadas de acesso a oportunidades de emprego. Tal realidade acaba por ampliar situações de vulnerabilidade social, afetando não apenas as mulheres, mas também o desenvolvimento e a qualidade de vida de seus filhos.
Nesse contexto, a Administração Pública pode desempenhar papel fundamental na promoção da igualdade de oportunidades, adotando políticas que contribuam para reduzir desigualdades estruturais e fortalecer a autonomia financeira dessas mulheres.
A reserva de percentual de vagas em processos seletivos simplificados, programas temporários de trabalho e estágios representa medida concreta de inclusão social, permitindo que mães solo tenham acesso facilitado a oportunidades de emprego e qualificação profissional, sem prejuízo dos critérios de mérito e capacidade técnica exigidos para o exercício das funções.
Além disso, iniciativas dessa natureza contribuem para:
• a redução da vulnerabilidade social de famílias monoparentais;
• o fortalecimento da dignidade e autonomia econômica das mulheres;
• a promoção de políticas públicas de equidade e justiça social;
• a melhoria das condições de desenvolvimento das crianças que dependem exclusivamente do cuidado materno.
Cabe ressaltar que diversos entes públicos vêm discutindo e implementando políticas afirmativas voltadas à inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade, reconhecendo a importância do poder público como indutor de transformações sociais positivas.
Dessa forma, a presente indicação busca estimular o Poder Executivo Municipal a avaliar e implementar mecanismos administrativos e normativos que garantam a reserva de um percentual de vagas para mães solo, ampliando oportunidades de trabalho e promovendo justiça social em âmbito local.
Diante do exposto, conto com a atenção do Poder Executivo para análise e implementação da presente indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/03/2026 09:23:02 | CADASTRADO | AGENTE: Odinei Garcia Ramos | CADASTRADO | |
| 24/03/2026 11:56:34 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/03/2026 11:05:31 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 05/05/2026 11:44:28 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/05/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/05/2026 15:33:30 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
| 12/05/2026 15:33:38 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA À EXMª. SRª. PREFEITA, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RESERVAR UM PERCENTUAL DE VAGAS DESTINADAS À CONTRATAÇÃO DE MÃES SOLO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESPECIALMENTE EM PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, PROGRAMAS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ESTÁGIOS E OUTRAS FORMAS DE INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.