INDICO À EXMA SRA PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, DESTINADO À ANISTIA PARCIAL DE JUROS E MULTAS E AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS EM ATRASO.
A presente indicação tem como objetivo oferecer aos contribuintes do município a oportunidade de regularizar seus débitos tributários por meio de condições especiais, como redução ou anistia de juros e multas e possibilidade de parcelamento, facilitando a quitação de dívidas acumuladas ao longo dos anos. Sabe-se que muitos cidadãos enfrentam dificuldades financeiras que acabam impedindo o pagamento regular de seus tributos. A criação de um programa de regularização fiscal, nos moldes de um mutirão de negociação de débitos, permite que esses contribuintes regularizem sua situação junto ao município, evitando medidas de cobrança judicial e promovendo maior justiça fiscal. Além de beneficiar os moradores, a iniciativa também contribui para o aumento da arrecadação municipal, possibilitando a recuperação de créditos tributários e fortalecendo a capacidade de investimento do poder público em serviços essenciais para a população. Dessa forma, a implantação de um novo programa de regularização fiscal representa uma importante medida de incentivo à adimplência e de fortalecimento da gestão financeira do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2026 09:00:10 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 09/03/2026 13:28:28 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/03/2026 16:09:29 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICO À EXMA SRA PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, DESTINADO À ANISTIA PARCIAL DE JUROS E MULTAS E AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS EM ATRASO.