INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA.
O climatério não é uma doença, mas uma fase de transição biológica marcada pela queda hormonal que, se não acompanhada, pode evoluir para patologias graves, como a osteoporose e doenças cardiovasculares (principal causa de morte feminina nessa faixa etária).
A proposta fundamenta-se nos seguintes pontos de relevância pública:
1. Prevenção de Fraturas e Incapacidades: A garantia do exame de densitometria óssea é crucial para o diagnóstico precoce da osteoporose. Prevenir uma fratura de fêmur em uma paciente hoje é evitar uma internação hospitalar longa e custosa para o município amanhã.
2. Qualidade de Vida e Saúde Mental: Os sintomas do climatério, como insônia, ondas de calor (fogachos) e oscilações de humor, afetam diretamente o desempenho laboral e as relações familiares. O acompanhamento psicológico e nutricional previsto no Art. 2º assegura que a mulher saquaremense continue ativa e saudável.
3. Democratização do Tratamento: A reposição hormonal, quando prescrita sob rigoroso critério médico, é um tratamento consagrado, mas muitas vezes inacessível para mulheres de baixa renda devido ao custo dos medicamentos. Este projeto visa garantir a equidade no acesso à saúde.
4. Educação em Saúde: As campanhas de conscientização (Art. 3º) são fundamentais para que as mulheres identifiquem os sinais do próprio corpo e busquem ajuda precocemente, combatendo tabus e o isolamento social.
Ao instituir esta política, a Câmara Municipal de Saquarema reafirma seu compromisso com a longevidade feminina e com a gestão eficiente da saúde pública, tratando a mulher de forma integral e não apenas em seus períodos reprodutivos.
Pela relevância social e pelo impacto direto na saúde de milhares de cidadãs, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, certo de sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2026 12:37:30 | CADASTRADO | AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA | CADASTRADO | |
| 25/02/2026 12:40:44 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS MULHERES NO CLIMATÉRIO E MENOPAUSA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DE SAQUAREMA.
ART. 2º SÃO DIRETRIZES DESTA POLÍTICA:
I – GARANTIA DE CONSULTAS GINECOLÓGICAS E EXAMES DE DENSITOMETRIA ÓSSEA;
II – ACESSO GRATUITO A MEDICAMENTOS PARA REPOSIÇÃO HORMONAL, CONFORME PROTOCOLO MÉDICO;
III – ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL E PSICOLÓGICO ESPECIALIZADO.
ART. 3º AS UNIDADES DE SAÚDE REALIZARÃO CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS SINTOMAS E TRATAMENTOS DESTE PERÍODO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.