INDICAÇÃO: 212/2026

Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 23/02/2026
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Ementa

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) AOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEDS) QUE ATUAM NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO, NO MÍNIMO, AVENTAIS IMPERMEÁVEIS, LUVAS DESCARTÁVEIS, TOUCAS, MÁSCARAS QUANDO NECESSÁRIO E DEMAIS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À PROTEÇÃO SANITÁRIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

Justificativa

A presente Indicação se faz necessária diante das reiteradas reclamações de Auxiliares de Educação Infantil e PAEDs que atuam diretamente no cuidado de crianças em creches e unidades de educação infantil do Município, relatando a ausência ou insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual básicos para o desempenho seguro de suas atividades. Esses profissionais realizam tarefas que envolvem higiene pessoal das crianças, troca de fraldas, auxílio na alimentação, apoio em situações de secreções, contato direto e contínuo com fluidos corporais e exposição a agentes biológicos, o que exige a utilização regular de aventais impermeáveis, luvas descartáveis, toucas e demais itens de proteção.

A ausência de EPIs adequados:

Coloca em risco a saúde dos profissionais;

Compromete a saúde das crianças;
Pode gerar responsabilidade administrativa ao Município;
Viola princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e à proteção à saúde.
Nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As normas regulamentadoras relativas à segurança do trabalho também estabelecem a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de EPIs adequados ao risco da atividade exercida.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a proteção integral à criança, o que inclui ambientes escolares seguros e sanitariamente adequados. Dessa forma, é dever do Poder Público Municipal garantir condições mínimas de biossegurança nas unidades de educação infantil, assegurando não apenas a proteção dos servidores, mas também das crianças sob responsabilidade da rede pública.
Pelas razões expostas, solicito especial atenção do Poder Executivo para adoção imediata das providências cabíveis.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/02/2026 09:01:44 CADASTRADO 
AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA
CADASTRADO   
23/02/2026 12:05:15 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/02/2026 11:52:24 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) AOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEDS) QUE ATUAM NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO, NO MÍNIMO, AVENTAIS IMPERMEÁVEIS, LUVAS DESCARTÁVEIS, TOUCAS, MÁSCARAS QUANDO NECESSÁRIO E DEMAIS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À PROTEÇÃO SANITÁRIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

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