INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) AOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEDS) QUE ATUAM NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO, NO MÍNIMO, AVENTAIS IMPERMEÁVEIS, LUVAS DESCARTÁVEIS, TOUCAS, MÁSCARAS QUANDO NECESSÁRIO E DEMAIS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À PROTEÇÃO SANITÁRIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
A presente Indicação se faz necessária diante das reiteradas reclamações de Auxiliares de Educação Infantil e PAEDs que atuam diretamente no cuidado de crianças em creches e unidades de educação infantil do Município, relatando a ausência ou insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual básicos para o desempenho seguro de suas atividades. Esses profissionais realizam tarefas que envolvem higiene pessoal das crianças, troca de fraldas, auxílio na alimentação, apoio em situações de secreções, contato direto e contínuo com fluidos corporais e exposição a agentes biológicos, o que exige a utilização regular de aventais impermeáveis, luvas descartáveis, toucas e demais itens de proteção.
A ausência de EPIs adequados:
Coloca em risco a saúde dos profissionais;
Compromete a saúde das crianças;
Pode gerar responsabilidade administrativa ao Município;
Viola princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana e à proteção à saúde.
Nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As normas regulamentadoras relativas à segurança do trabalho também estabelecem a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de EPIs adequados ao risco da atividade exercida.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a proteção integral à criança, o que inclui ambientes escolares seguros e sanitariamente adequados. Dessa forma, é dever do Poder Público Municipal garantir condições mínimas de biossegurança nas unidades de educação infantil, assegurando não apenas a proteção dos servidores, mas também das crianças sob responsabilidade da rede pública.
Pelas razões expostas, solicito especial atenção do Poder Executivo para adoção imediata das providências cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 09:01:44 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 12:05:15 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/02/2026 11:52:24 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) AOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEDS) QUE ATUAM NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO, NO MÍNIMO, AVENTAIS IMPERMEÁVEIS, LUVAS DESCARTÁVEIS, TOUCAS, MÁSCARAS QUANDO NECESSÁRIO E DEMAIS MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À PROTEÇÃO SANITÁRIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.