PROJETO DE LEI: 009/2026

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 09/02/2026
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Ementa

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA CENTENÁRIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal da Pessoa Centenária no Município de Saquarema, a ser celebrado anualmente em 1º de outubro, data que coincide com o Dia Internacional do Idoso, reconhecido mundialmente, conferindo ainda maior significado à proposta.

O aumento da expectativa de vida da população brasileira é uma realidade incontestável, reflexo dos avanços na área da saúde, da melhoria das condições de vida e das políticas públicas voltadas à proteção social. Nesse contexto, as pessoas centenárias representam um patrimônio humano inestimável, carregando consigo histórias de superação, sabedoria, memória coletiva e contribuição efetiva para a formação social, cultural e econômica do Município.

Instituir uma data específica para homenagear essas pessoas é uma forma de reconhecimento público, valorização da dignidade humana e fortalecimento dos laços intergeracionais, além de estimular reflexões sobre o envelhecimento ativo, saudável e respeitoso.

A proposta encontra respaldo na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse local e de caráter cultural e social. Ademais, está em consonância com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura o respeito, a valorização e a proteção integral da pessoa idosa.

Ressalte-se que o Projeto não cria despesas obrigatórias nem estrutura administrativa permanente, limitando-se a autorizar ações comemorativas que poderão ser realizadas conforme a conveniência e oportunidade do Poder Executivo, inclusive por meio de parcerias.

Diante do exposto, entende-se que a presente iniciativa reveste-se de elevado interesse público e social, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/02/2026 15:57:46 CADASTRADO 
AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS
CADASTRADO   
09/02/2026 16:02:47 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
12/02/2026 11:32:05 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DA PESSOA CENTENÁRIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE OUTUBRO.

ART. 2º O DIA MUNICIPAL DA PESSOA CENTENÁRIA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 3º NA DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER, DIRETAMENTE OU EM PARCERIA COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, AÇÕES COMEMORATIVAS, EDUCATIVAS E CULTURAIS DESTINADAS A:

I VALORIZAR E HOMENAGEAR AS PESSOAS COM 100 (CEM) ANOS OU MAIS RESIDENTES NO MUNICÍPIO;

II RECONHECER A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, HISTÓRICA, CULTURAL E FAMILIAR DAS PESSOAS CENTENÁRIAS PARA A COMUNIDADE SAQUAREMENSE;

III INCENTIVAR O RESPEITO, A DIGNIDADE E A VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA;

IV PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E ATIVO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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