"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA CENTENÁRIA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal da Pessoa Centenária no Município de Saquarema, a ser celebrado anualmente em 1º de outubro, data que coincide com o Dia Internacional do Idoso, reconhecido mundialmente, conferindo ainda maior significado à proposta.
O aumento da expectativa de vida da população brasileira é uma realidade incontestável, reflexo dos avanços na área da saúde, da melhoria das condições de vida e das políticas públicas voltadas à proteção social. Nesse contexto, as pessoas centenárias representam um patrimônio humano inestimável, carregando consigo histórias de superação, sabedoria, memória coletiva e contribuição efetiva para a formação social, cultural e econômica do Município.
Instituir uma data específica para homenagear essas pessoas é uma forma de reconhecimento público, valorização da dignidade humana e fortalecimento dos laços intergeracionais, além de estimular reflexões sobre o envelhecimento ativo, saudável e respeitoso.
A proposta encontra respaldo na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse local e de caráter cultural e social. Ademais, está em consonância com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura o respeito, a valorização e a proteção integral da pessoa idosa.
Ressalte-se que o Projeto não cria despesas obrigatórias nem estrutura administrativa permanente, limitando-se a autorizar ações comemorativas que poderão ser realizadas conforme a conveniência e oportunidade do Poder Executivo, inclusive por meio de parcerias.
Diante do exposto, entende-se que a presente iniciativa reveste-se de elevado interesse público e social, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2026 15:57:46 | CADASTRADO | AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS | CADASTRADO | |
| 09/02/2026 16:02:47 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/02/2026 11:32:05 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DA PESSOA CENTENÁRIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE OUTUBRO.
ART. 2º O DIA MUNICIPAL DA PESSOA CENTENÁRIA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 3º NA DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER, DIRETAMENTE OU EM PARCERIA COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, AÇÕES COMEMORATIVAS, EDUCATIVAS E CULTURAIS DESTINADAS A:
I – VALORIZAR E HOMENAGEAR AS PESSOAS COM 100 (CEM) ANOS OU MAIS RESIDENTES NO MUNICÍPIO;
II – RECONHECER A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, HISTÓRICA, CULTURAL E FAMILIAR DAS PESSOAS CENTENÁRIAS PARA A COMUNIDADE SAQUAREMENSE;
III – INCENTIVAR O RESPEITO, A DIGNIDADE E A VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA;
IV – PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E ATIVO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.