"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA ANUAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a concessão de folga anual remunerada ao servidor público municipal no dia de seu aniversário, medida que visa promover a valorização do servidor, o bem-estar no ambiente de trabalho e o fortalecimento da política de gestão de pessoas no âmbito do Município de Saquarema.
O servidor público é peça fundamental para o funcionamento eficiente da Administração Municipal, sendo responsável direto pela prestação dos serviços essenciais à população. Nesse sentido, iniciativas que reconheçam sua dedicação e contribuam para a melhoria da qualidade de vida no trabalho refletem positivamente na produtividade, no comprometimento funcional e na humanização das relações laborais.
A concessão de folga no dia do aniversário já é adotada por diversos entes públicos e privados em todo o país, sem prejuízo à continuidade do serviço público, sobretudo quando condicionada à organização administrativa e à preservação dos serviços essenciais, conforme previsto no texto do Projeto.
Ressalte-se que a proposta não cria novo cargo, não altera remuneração, nem institui vantagem financeira, limitando-se a conceder um dia de afastamento remunerado por ano, o que não configura aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria insere-se no âmbito do interesse local, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e respeita a autonomia municipal para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, sem invadir competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que não trata de estrutura administrativa nem de criação de despesas permanentes.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição é justa, razoável e socialmente relevante, motivo pelo qual se espera o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2026 15:54:08 | CADASTRADO | AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS | CADASTRADO | |
| 09/02/2026 16:02:38 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/02/2026 11:31:01 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA ASSEGURADO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O DIREITO A 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA, A SER USUFRUÍDO NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO.
ART. 2º - QUANDO O DIA DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR RECAIR EM FINAL DE SEMANA, FERIADO OU PONTO FACULTATIVO, A FOLGA PREVISTA NESTA LEI PODERÁ SER USUFRUÍDA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CHEFIA IMEDIATA.
ART. 3º - A CONCESSÃO DA FOLGA DE QUE TRATA ESTA LEI DEVERÁ OBSERVAR:
I– A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS;
II– A ORGANIZAÇÃO INTERNA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE;
III – A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PODENDO A CHEFIA IMEDIATA, DE FORMA EXCEPCIONAL E JUSTIFICADA, AUTORIZAR O GOZO DA FOLGA EM DATA DIVERSA, DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO.
ART. 4º - A FOLGA PREVISTA NESTA LEI:
I– NÃO SERÁ ACUMULÁVEL;
II– NÃO PODERÁ SER CONVERTIDA EM PECÚNIA;
III – NÃO SERÁ CONSIDERADA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE HORAS OU BANCO DE HORAS.
ART. 5º - O DISPOSTO NESTA LEI APLICA-SE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, NO QUE COUBER, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL A CADA VÍNCULO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.