PROJETO DE LEI: 007/2026

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 09/02/2026
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Ementa

"CRIA O PROGRAMA DE APOIO PSICOLÓGICO AO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Apoio Psicológico ao Profissional de Enfermagem no Município de Saquarema, reconhecendo a relevância desses profissionais para o funcionamento do sistema público de saúde e a necessidade de cuidados específicos voltados à sua saúde mental.

Os profissionais de enfermagem estão diariamente expostos a jornadas extenuantes, alta carga emocional, pressão constante, contato direto com o sofrimento humano e, muitas vezes, condições adversas de trabalho. Esses fatores contribuem significativamente para o desenvolvimento de transtornos psicológicos, como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e estresse crônico.

A proposta busca oferecer suporte psicológico adequado, preventivo e contínuo, promovendo não apenas a qualidade de vida dos profissionais, mas também a melhoria da prestação dos serviços de saúde à população, uma vez que trabalhadores emocionalmente saudáveis desempenham suas funções com maior eficiência, empatia e segurança.

O Projeto está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do direito à saúde, bem como com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, que preconizam a atenção integral à saúde, inclusive dos trabalhadores da área.

Trata-se de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que a proposição não cria cargos, nem impõe aumento obrigatório de despesas, permitindo ao Poder Executivo implementar o Programa de forma gradual, utilizando recursos e estruturas já existentes ou por meio de parcerias.

Diante da relevância social e humanitária da iniciativa, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de reconhecimento e cuidado com aqueles que diariamente cuidam da saúde da população saquaremense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/02/2026 15:52:03 CADASTRADO 
AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS
CADASTRADO   
09/02/2026 16:02:27 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
11/02/2026 10:57:25 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
12/02/2026 10:57:31 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/02/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O PROGRAMA DE APOIO PSICOLÓGICO AO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, DESTINADO AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ART. 2º - O PROGRAMA DE QUE TRATA ESTA LEI TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A SAÚDE MENTAL E O BEM-ESTAR EMOCIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;

II PREVENIR E REDUZIR OS IMPACTOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DO ESTRESSE OCUPACIONAL, DA SOBRECARGA DE TRABALHO E DA EXPOSIÇÃO A SITUAÇÕES DE RISCO E SOFRIMENTO;

III OFERECER SUPORTE PSICOLÓGICO ESPECIALIZADO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;

IV VALORIZAR E RECONHECER A IMPORTÂNCIA DESSES PROFISSIONAIS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ART. 3º - O PROGRAMA PODERÁ CONTEMPLAR, ENTRE OUTRAS AÇÕES:

IATENDIMENTO PSICOLÓGICO INDIVIDUAL OU EM GRUPO;

IIACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL CONTÍNUO;

III AÇÕES DE PREVENÇÃO AO ADOECIMENTO MENTAL, COMO PALESTRAS, OFICINAS E RODAS DE CONVERSA;

IV ENCAMINHAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO, PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE;

V CAMPANHAS EDUCATIVAS VOLTADAS À SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO.

ART. 4º - O ATENDIMENTO PREVISTO NESTA LEI PODERÁ SER REALIZADO:

I POR PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE;

II POR MEIO DE CONVÊNIOS OU PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, ENTIDADES DE CLASSE, UNIVERSIDADES OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 5º - A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO PROGRAMA SERÁ VOLUNTÁRIA, ASSEGURADO O SIGILO DAS INFORMAÇÕES E O RESPEITO À ÉTICA PROFISSIONAL.

ART. 6º - A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA OBSERVARÁ A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, PODENDO UTILIZAR ESTRUTURAS E RECURSOS HUMANOS JÁ EXISTENTES, SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

ART. 7º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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