INDICAÇÃO: 121/2026

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 09/02/2026
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Ementa

INDICA À EXMA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO, POR MEIO DO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL COMPETENTE, O EFETIVO CUMPRIMENTO, REGULAMENTAÇÃO E AMPLA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 2.770, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUE INSTITUI O SELO VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

A implementação efetiva da Lei nº 2.770, que institui o Selo Verde em Saquarema, é fundamental para promover a conscientização ambiental e incentivar práticas sustentáveis no município. A regulamentação e ampla divulgação do selo contribuirão para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento sustentável local. É necessário que o órgão ambiental municipal atue de forma eficaz para garantir a aplicação da legislação e o reconhecimento das iniciativas ambientalmente responsáveis.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/02/2026 09:02:18 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS
CADASTRADO   
09/02/2026 11:49:40 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/02/2026 11:43:00 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA À EXMA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO, POR MEIO DO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL COMPETENTE, O EFETIVO CUMPRIMENTO, REGULAMENTAÇÃO E AMPLA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 2.770, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, QUE INSTITUI O SELO VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

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