INDICA À EXMª. SRª. PREFEITA, QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR E INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL A "SEMANA DA MULHER", A SER REALIZADA, PREFERENCIALMENTE, NO MÊS DE MARÇO, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER (8 DE MARÇO), DEVENDO CONTEMPLAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS, EDUCATIVAS, PREVENTIVAS E ASSISTENCIAIS, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DA MULHER, NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE DIREITOS E NO FORTALECIMENTO DO PAPEL FEMININO NA SOCIEDADE.
A instituição da Semana da Mulher no Calendário Oficial representa uma importante ferramenta de conscientização, valorização e promoção dos direitos das mulheres, reforçando o compromisso do Poder Público com políticas inclusivas e de enfrentamento às desigualdades de gênero.
Apesar dos avanços sociais e legais, as mulheres ainda enfrentam desafios significativos, como a violência doméstica, a discriminação no mercado de trabalho, a sobrecarga de responsabilidades e a desigualdade de oportunidades. Nesse contexto, a criação de um período específico para o desenvolvimento de ações concentradas e articuladas contribui para ampliar o acesso à informação, aos serviços públicos e às redes de proteção.
Além disso, a oferta de atendimentos especializados durante a Semana da Mulher possibilita acolhimento, orientação e encaminhamento adequado, promovendo dignidade, cidadania e fortalecimento social. Trata-se de uma iniciativa de grande alcance social, com impacto positivo na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e humana.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares e o acolhimento da presente Indicação pelo Poder Executivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 10:08:41 | CADASTRADO | AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS | CADASTRADO | |
| 23/02/2026 16:26:05 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/03/2026 10:17:35 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA À EXMª. SRª. PREFEITA, QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR E INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL A "SEMANA DA MULHER", A SER REALIZADA, PREFERENCIALMENTE, NO MÊS DE MARÇO, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER (8 DE MARÇO), DEVENDO CONTEMPLAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS, EDUCATIVAS, PREVENTIVAS E ASSISTENCIAIS, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DA MULHER, NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE DIREITOS E NO FORTALECIMENTO DO PAPEL FEMININO NA SOCIEDADE.