DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PRAIA COMPRIDA, NO LOTEAMENTO VILATUR SAQUAREMA, NO BAIRRO DE VILATUR / SAQUAREMA-RJ.
A denominação da Rua Praia Comprida no Loteamento Vilatur em Saquarema é de extrema importância para a identificação e organização do bairro. Além disso, a nomeação da rua em questão como Praia Comprida resgata a história e a identidade local, valorizando a cultura e a memória da região. Dessa forma, a presente proposta visa contribuir para a valorização do espaço urbano e para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Vilatur.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2026 15:51:08 | CADASTRADO | AGENTE: ABRAAO RIBEIRO DO NASCIMENTO | CADASTRADO | |
| 02/02/2026 16:36:28 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/02/2026 11:39:25 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/02/2026 11:39:30 | ENVIADO AO JURÍDICO | PARA PESQUISA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA PRAIA COMPRIDA, QUE SE INICIA NA RUA PRAIA DOS RECIFES E TERMINA NA RUA PRAIA DA CAMIRANGA, NO LOTEAMENTO VILATUR SAQUAREMA, NO BAIRRO DE VILATUR, SAQUAREMA -RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.